Newsletter - Edição Especial - 40° Congresso ABPI - Dia 4

Logo ABPI
Voltar

Encerramento do Congresso da ABPI: recorde de participantes

O presidente da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, Luiz Edgard Montaury Pimenta, deu por encerrado o 40º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual anunciando um número recorde de 1.223 inscritos de mais de 30 países no evento. Nos quatro dias de congresso, 107 palestrantes, sendo 24 estrangeiros, debateram em 28 salas virtuais “O papel da Propriedade Intelectual na Transformação Digital”. Em sua primeira versão totalmente virtual, com média de 900 acessos por plenária e de 600 conexões por painéis painéis e um total de 33 mil acessos, o Congresso da ABPI confirmou sua importância como o maior do gênero na América Latina. 

“Este formato, deu muito certo e convido a todos para o próximo congresso, que espero que seja na forma presencial para que possamos nos encontrar e confraternizar”, disse Montaury Pimenta, em plenária que contou ainda com a participação da reitora da University of New Hampshire School of Law, Megan Carpenter, do presidente do Instituto Europeu de Patentes, Antonio Campinos, e do diretor regional no Brasil da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, José Graça Aranha.

Megan Carpenter abordou os desafios para a propriedade intelectual no desenvolvimento econômico global. “Precisamos criar sistemas que apoiem a inovação a nível global” disse. ”Como advogados, podemos construir uma ponte para aumentar a capacidade de inovação na agricultura, saúde, energia e impulsionar o desenvolvimento econômico”. Para ela, é preciso pensar a propriedade intelectual de forma interdisciplinar e estabelecer “redes globais de cooperação”. “Este congresso salientou as conexões entre os campos adjacentes da PI, como tecnologia 5G, licenciamento, blockchain e outras formas de PI que estão emergindo em relação ao que tínhamos anteriormente”.

O presidente do Instituto Europeu de Patentes elogiou os esforços de combate ao backlog de patentes pelo INPI e a iniciativa do governo de implementar uma Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, como está sendo anunciado. Campinos também tratou da conexão da propriedade intelectual com a economia. Segundo ele, o uso intensivo da PI nas empresas europeias responde por 45% do PIB europeu e gera 84 milhões de empregos. Empresas inovadoras, explicou, lidam melhor com condições adversas e se recuperam mais rapidamente de crises econômicas. “A inovação as torna mais inteligentes e sustentáveis e, com isso, poderão enfrentar melhor a pandemia”, disse, ao acrescentar que outros desafios virão no rastro das novas tecnologias. “O que vai mudar o jogo é a Inteligência Artificial ”

O diretor regional da OMPI no Brasil criticou, em sua fala, a suspensão da vigência do parágrafo único, do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), o qual assegura um prazo mínimo de 10 anos de vigência das patentes, após a sua concessão pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. “Não tem lógica que este parágrafo único seja retirado, quando no Brasil ainda se leva oito anos para se conceder uma patente, enquanto que em outros países levam dois ou três anos”, disse Graça Aranha. Para o representante da OMPI esta morosidade explica por que o Brasil registra pedidos de depósitos de 30 mil patentes por ano contra 500 mil depósitos dos Estados Unidos e 2 milhões da China.

Sobre a retirada do parágrafo único do art.40 Montaury Pimenta lembrou que a ABPI publicou recentemente um manifesto em jornal brasileiro de grande circulação posicionando-se contra a medida. “A norma que assegura uma proteção mínima às patentes concedidas garante previsibilidade e segurança jurídica às empresas que investem nos mais variados segmentos, inclusive na produção de medicamentos genéricos, na medida em que todos os atores do mercado são informados com uma ampla antecedência de 10 anos, em qual momento cessará a vigência das patentes”, diz o manifesto. E segue: “Em um cenário ideal, a norma comentada não deveria ser aplicada quase nunca, pois nossa lei determina que a vigência das patentes deve ser de 20 anos contados do protocolo, sendo apenas garantidos no mínimo 10 anos após a concessão. Ora, basta que o exame dos pedidos de patente, pelo INPI, seja completado em menos de 10 anos e não será necessário contar a vigência a partir da concessão”.

Você pode rever esta plenária a qualquer momento fazendo seu login no site do Congresso.

 

Voltar SEJA UM ASSOCIADO