Newsletter ABPI - Edição 80 - Abril 2026

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Dupla comemoração no Dia Mundial da PI

O Dia Mundial da Propriedade Intelectual teve dupla comemoração no último dia 22, na sede da ABPI, no Rio: a inauguração do auditório Peter Dirk Siemsen; e o evento “Esporte e PI”, com palestras da advogada Juliana Avezum; Rafael Ferraz Vazquez, assessor jurídico da OMPI; e Rodrigo Gama Monteiro, head jurídico de Futebol do Flamengo.

Da mesa de abertura do evento participaram Clarissa Jaegger, diretora da ABPI, Renata Lisboa, consultora da INTA e representante seccional-TJ da ABPI, e Schmuell Cantanhede, diretor do escritório da OMPI no Brasil. A moderação foi de Érica de Holanda Leite, Oficial Nacional de Programa da OMPI.

Em apresentação online, Vazquez adiantou alguns pontos do relatório da OMPI que será divulgado em breve e mostra a pujança do Esporte no âmbito da PI. “Só de marcas relacionadas ao esporte foram mais de 1,2 milhão nos últimos dez anos”, disse.

Segundo ele, 61% da receita gerada pela PI no esporte estão ligados aos direitos de transmissão. “A transmissão transformou o esporte e potencializou a segunda fonte de renda, o programa de patrocínio”.

Vazquez explicou que, no esporte, a Propriedade Intelectual estende ainda seus ramos de receita para as federações internacionais, times, ligas profissionais, fornecedores de material, mídia, arenas esportivas e atletas. “Isso para não falar nos games que estão crescendo no Brasil e no mundo”, acrescentou.

A advogada Juliana Avezum abordou em sua exposição, algumas dissonâncias entre as legislações que regulam a atividade esportiva no Brasil – a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2021). Ela deu como exemplos deste desacordo a coexistência de marcas e símbolos esportivos semelhantes e o uso da imagem do atleta para a exploração comercial do clube e patrocinadores, que, entende, está sobreposta nas duas legislações.

Juliana destacou a importância do registro da marca do clube. Segundo ela, a Lei Pelé protege estas agremiações como entidades esportivas, enquanto o INPI protege como marca no mercado. “Recomenda-se, assim, o registro de marca dos clubes pelo INPI, garantindo a exclusividade legal da marca, o combate à prataria, a possibilidade de licenciamento e receita, a valorização do ativo e a prevenção de conflitos”. 

Direito de imagem de atletas – Rodrigo Gama Monteiro, por sua vez, focou sua apresentação nas possibilidades de monetização da exploração do direito de imagem do atleta. “O Flamengo está olhando o direito de imagem como monetização e rentabilidade. Estamos trabalhando para trazer para os atletas a importância do direito de imagem e queremos utilizar isso como modelo de negócio, como já se faz na Europa”. 

Acesse o canal da ABPI no YouTube e veja o evento completo. 

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