Newsletter Edição 47 - Maio de 2023

Logo ABPI
Voltar

Disputas de nomes de domínio registrados por revendedores, distribuidores e agentes

Questionamentos sobre a atualidade do teste OKI Data e dos argumentos de terceiros para registrar nomes de domínio de titulares marcaram o webinar “Disputas de Nomes de Domínio registrados por revendedores, distribuidores e agentes” promovido pela Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND), do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI).  O evento, realizado no dia 31 de maio, reuniu em debate os especialistas Gustavo Moser e Marianna Furtado de Mendonça, da CASD-ND, sob a moderação dos diretores Wilson Jabur e Fernanda Varella Beser, do CSD-ABPI.

 Moser enfatizou, em sua apresentação, a defasagem do teste OKI Data – construção jurisprudencial, alçado ao status de soft law, incorporado ao panorama de súmulas e orientações da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na tradução para o português) para disputas de nomes de domínio regidos sob a UDRP (Uniform Domain-Name Dispute-Resolution Policy). Para ele, o teste, criado em 2001 num ambiente virtual ainda em construção, precisa ser revisto em função do amplo uso, hoje, da internet e sofisticação de seus usuários, em ambiente marcado pela “volatilidade e elasticidade” no mercado de produtos e serviços. “Deve-se, então, repensar o teste para acomodar a atipicidade de cenários, sobretudo com o advento das novas tecnologias?”, questionou.

Em sua exposição sobre nomes de domínio registrados por revendedores, distribuidores e agentes, Marianna contestou alguns dos argumentos mais comuns utilizados nas defesas das Reclamações SACI-Adm, tais como: o enfraquecimento do princípio do first to file, uma vez que os atores do tema do webinar já teriam conhecimento prévio de que a marca pertence a terceiro; e a não aplicabilidade, por analogia, dos incisos do artigo 132 da Lei n.º 9.279/96 nesses casos.

 A especialista atentou também para a prática de alguns desses atores utilizarem o registro de nome de domínio como moeda de troca quando do término da relação contratual. Segundo ela, a discussão de quebra de contrato ou de falta de apoio em investimentos deve ser levada para outra esfera e não discutida no âmbito do SACI-Adm, uma vez que, neste procedimento, a partir do momento que cessa a parceria, cessaria também o motivo pelo qual o ex-parceiro teria legitimidade para manter o registro daquele determinado domínio.

 Por fim, Marianna falou também sobre as agências que gerenciam grandes portfólios de nomes de domínios e quais documentos devem apresentar em uma eventual disputa para defender a manutenção do registro sob sua titularidade.

Os associados que não acompanharam o evento ao vivo, podem assistir ao vídeo disponível na página de eventos do site da ABPI, em área de acesso exclusivo. Entre com seu login e senha e assista!

Voltar SEJA UM ASSOCIADO