Newsletter Edição 47 - Maio de 2023

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Diálogos Técnicos do GIPI busca aumento no número de patentes no Brasil

No mês de maio, a ABPI realizou o webinar “Diálogos Técnicos do GIPI”, evento que mostrou a participação destacada da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual nos 13 subgrupos do GIPI (Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual), que apresentaram propostas para dar suporte à Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual (ENPI), de forma a atualizar a legislação e o sistema de propriedade intelectual do País. Foram 14 reuniões, entre agosto e dezembro do ano passado. Para facilitar o acompanhamento dos interessados no assunto, a ABPI dividiu o evento em duas manhãs.

No primeiro dia do evento, o presidente da ABPI, Gabriel Leonardos, lembrou que um dos objetivos centrais da ENPI ​- ​Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual é o aumento no número de patentes no País – eram 34.050 pedidos em 2013 e estava em 27.139 pedidos no ano passado. “Infelizmente, neste quesito andamos para trás enquanto o mundo inteiro foi para a frente”, disse Leonardos. 

No encerramento, realizado no dia 30/05, Leonardos homenageou os servidores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços envolvidos nos trabalhos “pelo espírito republicano e capacidade genuína de ouvir a sociedade organizada”. 

Diálogos Parte I – 23/05

No primeiro dia dos “Diálogos Técnicos”, realizado em 23/05, foram relatadas as propostas sobre patenteamento na área de biotecnologia, emendas e divisões sobre pedidos de patentes, contratos, patentes essenciais e outras disposições da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9276/96).

Ao fazer a apresentação do grupo de trabalho que tratou a alteração de patentes na área de Biotecnologia, a coordenadora da Comissão de Patentes da ABPI, Viviane Trojan, esclareceu que não houve consenso. O subgrupo integrado pela ABPI propôs alterações na redação dos art. 10 da LPI, que trata sobre modelos de utilidade, incluindo neste tópico as “células não humanas, microrganismos e material biológico de qualquer ser vivo, desde que isolados da natureza”. O mesmo subgrupo propôs também nova redação para o item 9.1.1 da Resolução 208/2017 referente às invenções de uso médico.

No grupo que tratou das emendas e divisões sobre pedidos de patentes, explicou a coordenadora da Comissão de Patentes da ABPI, Gabriela Salerno, todos concordaram que, por falta de clareza, a interpretação da legislação pelo INPI e algumas decisões judiciais geram insegurança jurídica. Nas propostas do subgrupo integrado pela ABPI constam alterações na redação do Art. 32 e no Art. 26 da LPI, de forma a permitir a realização de emendas após requerimento de exame e a ampliação das possibilidades de divisão a qualquer tempo abrangendo todo o conteúdo do pedido originalmente depositado, em alinhamento à prática internacional.

Na questão sobre prazos de vigência das patentes e o atraso na análise dos exames do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) as propostas também foram antagônicas, de acordo com o coordenador da Comissão de Patentes, Bernardo Fontes Alexandre. O subgrupo do qual a ABPI fez parte apontou entre as causas da demora a falta de infraestrutura e de recursos humanos do INPI, tendo como consequência, entre outras, a insegurança jurídica e o desincentivo à inovação. Entre as propostas apresentadas constam a inclusão de um dispositivo na Lei que garanta ajuste no prazo de validade da patente para compensar o eventual atraso do INPI.

A convergência marcou o grupo que debateu sobre o baixo patenteamento no Brasil, inclusive sobre a principal causa do problema: o pouco conhecimento da cultura de propriedade intelectual. Na apresentação da ​2ª ​vice-presidente da ABPI, Tatiana Campello e da advogada Camila Garrote, as propostas incluem a inserção da propriedade intelectual nos currículos de ensino superior e a atualização da Lei de Inovação.

No que tange aos contratos de Transferência de Tecnologia​,​ o problema identificado na apresentação da advogada Thereza Curi Abranches e do coordenador-adjunto da Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquias, Pablo Torquato, refere-se à imposição de limites para pagamento entre empresas estabelecidas no Brasil e a obrigatoriedade de registro/averbação no INPI. Para solucionar o problema, o grupo propôs ao GIPI a inclusão de norma interpretativa na Lei 3.470, de 28 de novembro de 1958. No entanto, com a publicação da Medida Provisória MP 1.152, 29 de dezembro de 2022, aprovada pelo Senado em 10 de maio último, a proposta não mais se justifica.

Na questão relativa a Patentes Essenciais (SEps)​ ​e termos FRAND (fair, reasonable and non-discriminatory), o grupo, que teve a coordenação da ABPI, também esteve dividido. Na apresentação feita por Gabriel Leonardos, as propostas incluíam, entre outros, a promoção de debates públicos em torno do tema, a produção de guias orientando sobre as SEPs e termos FRAND, bem como apoio a debates sobre o tema no âmbito de organizações multilaterais como a OMPI e a OMC.

Na última apresentação do dia 23, do grupo que tratou de “Outras disposições da LPI”, envolvendo recursos, manifestações, prazos, pagamentos e arquivamentos, os associados Rafael Atab e ​Ana ​Cristina Müller apontaram a rigidez, a falta de harmonização e a defasagem tecnológica do processo administrativo de propriedade industrial no INPI. Estes problemas, por sua vez, resultam em perdas de prazo, altos custos da transação, com o consequente desencorajamento ao uso do sistema e diminuição do número de depósitos. Entre as propostas em consenso do grupo​​ constam a necessidade de investimentos em infraestrutura de TI, aumento de pessoal, melhor análise de inconsistências nos prazos de manifestação e arquivamento, com alterações na redação dos Artigos 33, 103, 101, 157, 216 e 221 da LPI.

Diálogos Parte II – 30/05

No segundo dia do evento, realizado no dia 30/05, foram apresentados os resultados dos debates com as propostas dos grupos de Marcas, Desenhos Industriais, Contratos e Indicações Geográficas. 

Ao trazer os resultados do grupo sobre Marcas1, que debateu sobre o regime de caducidade de marcas, o diretor da ABPI, Rodrigo Ouro Preto, explicou que a principal questão, neste aspecto, é o deadwood, que se refere às marcas não utilizadas. O grupo elencou cinco propostas neste sentido: a declaração periódica de uso, redução do prazo para requerimento de caducidade, caducidade parcial, critério de uso e a degenerescência como causa para decretação da caducidade.

As conclusões do grupo de Marcas2, conforme relatório do conselheiro Filipe Fonteles Cabral e do coordenador da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados, José Eduardo Pieri, mostraram posições divergentes entre o INPI e os demais membros do Grupo. Mas na proposta final sobre “Sistema de Oposição”, o grupo propôs adoção de formulário padrão para oposição, incluindo um resumo contendo: fundamento(s) legal(is) da oposição; número(s) de registro(s) ou de pedido(s) que fundamenta(m) a oposição e indicação de documento que comprova direito anterior, se aplicável. E no caso de “Recolhimento e Retribuição” as propostas incluíram a adoção de retribuição única para os pedidos recebidos pelo Sistema de Madri, alteração dos valores pagos para depósito de pedido e concessão de registro e extinção do prazo extraordinário de pagamento de retribuição de concessão com unificação dos prazos atuais em 90 dias.

No relatório do grupo que se debruçou sobre Secondary Meaning, que trata da distintividade adquirida de uma marca, a apresentação foi da coordenadora de Marcas da ABPI, Clarissa Jaeger. Ela explicou que foi consenso a necessidade de reconhecimento deste direito pelo INPI, para o qual seria necessária a inclusão dos parágrafos 3º e 4ª no Art. 159 da LPI, reconhecendo no exame que o sinal do pedido adquiriu, anteriormente ao seu depósito, distintividade suficiente como marca pelo consumidor (§3º); e que a solicitação seja feita pelo depositante no ato do depósito ou por recurso administrativo (§4º).

Na apresentação sobre “Slogans x Nulidade”, ainda no âmbito de Marcas, Ricardo Vieira de Mello, membro de honra da ABPI, mostrou que houve consenso no grupo de que “há mecanismos eficazes para nulidade de registros que protejam sinais utilizados como slogans”, como, por exemplo, pela cláusula de “caducidade”, sendo a proposta final do grupo de Marcas 3 no sentido de excluir o inciso VII do artigo 124 da LPI. A conclusão, segundo ele, já constava na Resolução 38 da ABPI.

Sobre o grupo que debate o Direito de Precedência, a apresentação foi de Wilson Jabur, diretor da Câmara de Nomes de Domínio do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI). Ele mostrou propostas de alterações em três artigos da LPI: no Art. 129, modificação na redação do §1º e simples exclusão do §2º; no Art. 158 a inclusão de dois novos parágrafos; e no Art. 174 a inclusão de parágrafo único, determinando que “prescreve em um ano, contado da data da concessão ou do encerramento definitivo da instância administrativa, a ação para declarar a nulidade do registro com base no art. 129, §1º, salvo em caso de comprovada má-fé”.

Não houve unanimidade no grupo coordenado pelo INPI na discussão sobre processo de averbação e Contratos. Conforme apresentado pelas coordenadoras da Comissão de Tecnologia e Franquias da ABPI, Cândida Ribeiro Caffé e Patrícia Falcão, o INPI entende que há necessidade de alteração legislativa para simplificação dos procedimentos relacionados a averbação e registro de contratos, enquanto as entidades de direito privado consideram que uma série de procedimentos poderiam ser flexibilizados, tanto no exame formal quanto no exame técnico, independentemente de qualquer modificação na lei. O mesmo entendimento vem sendo adotado pela Coordenadoria de Contratos do INPI em relação à Ata de reunião interna datada de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro, cujas medidas administrativas para otimização do registro e averbação de contratos não vêm sendo observadas pelo INPI.

Nas discussões para melhoria do arcabouço legal da área de Desenhos Industriais, de acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro da ABPI Ricardo Boclin e pelo coordenador da Comissão de Desenhos Industriais André de Moura Reis, o grupo considerou necessidade de avaliar os dispositivos sobre “Registrabilidade”, “Condições de Registro” e “Divisão de Pedidos e Registro”. Nas propostas constam alterações e acréscimos de parágrafos nos Arts. 95, 104 e 117 da LPI, contemplando, entre outros, a inclusão de sinais gráficos e virtuais trazidos pelas novas tecnologias, além de fontes tipográficas e imagens holográficas.

No relatório de Indicações Geográficas, apresentado pelo conselheiro Roner Fabris e a coordenadora de IG da ABPI, Andrea Possinhas, foram apresentadas sete propostas. Na lista estão a definição de IG (Indicação Geográfica) e DO (Denominação de Origem), condições para registro, legitimidade da entidade representativa, delimitação da área de Indicação geográfica, usos autorizados de IG e DO, cancelamento dos registros e proteção dos fatores naturais em DO.

Os associados que não puderam acompanhar o evento ao vivo, podem assistir ao vídeo que está disponível na página de eventos do nosso site, em área de acesso exclusivo. Entre com seu login e senha e assista!

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