Newsletter ABPI - Edição 57 - Abril 2024

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CSD-ABPI firma convênios com a LES Brasil e ABES

O Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) está expandindo seu espectro de atuação e, recentemente, firmou dois convênios com duas importantes associações:  a LES Brasil, afiliada a Licensing Executives Society International (LESI), que promove a cultura do licenciamento e da transferência de tecnologia no Brasil por meio da qualificação de profissionais, da construção de parcerias e da exploração responsável dos direitos de Propriedade Intelectual; e a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, entidade que representa não só as empresas desenvolvedoras de software e de prestação de serviços correlatos assim como usuários e empresas interessadas no setor de tecnologia da informação. Os convênios assinados preveem um cronograma de ações envolvendo as quatro câmaras do CSD-ABPI – Mediação, Arbitragem, Nomes de Domínio e Câmara de Direito Digital – como divulgação, eventos e capacitação de especialistas.

A CDD-ABPI
A recém-criada Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD-ABPI)  do CSD-ABPI é especializada em dirimir controvérsias no âmbito do direito digital, incluindo proteção à privacidade, proteção de dados, direitos da personalidade e segurança da informação; distribuição, exibição, disponibilização e/ou uso de conteúdo online; contratos envolvendo computação em nuvem, software, hardware e serviços correlatos; smart contratos e blockchain; criptomoedas e criptoativos; e comércio eletrônico.

A CDD-ABPI já está em funcionamento e, no momento, administra três procedimentos: determinação por perito, mediação e arbitragem. Totalmente online, os procedimentos são simples, ágeis e flexíveis. Uma das vantagens é a previsibilidade, uma vez que a tabela de custos, disponível no site do CSD, prevê um teto de honorários para cada procedimento. Outra é a rapidez, com previsão de 30 dias para a mediação, e 90 dias para os casos de determinação por perito e arbitragem.

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