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Critérios objetivos contribuem para julgamentos de casos de PI

O painel 9 teve como temaRecentes decisões judiciais em matéria de propriedade intelectual”. A primeira especialista a tratar do assunto foi Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, desembargadora do Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro, que logo fez questão de destacar a importância e necessidade de se utilizar, em julgamentos de questões de PI, critérios objetivos, para que as decisões não fiquem na questão do sentir do juiz. “O teste 360°, um dos mais completos que existe, e que propõe a sistematização de critérios objetivos para resolução de uma disputa entre marcas, vem sendo descoberto pelo judiciário”. O teste 360º foi desenvolvido a partir de um estudo acadêmico, feito em 2014, por dois sócios do Dannemann Siemsen: Filipe Fonteles Cabral e Marcelo Mazzola (o moderador do painel).

Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, também desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se apresentou em seguida, comentando decisões recentes e como elas acontecem. Mas, antes disso, fez uma declaração importante. “Os casos que envolvem propriedade intelectual são mais charmosos e, ganhando ou perdendo, a discussão é de alto nível”.

O desembargador afirmou que sempre pensa no que passa na cabeça de um julgador quando recebe um caso de propriedade intelectual. “Acredito que seja primordial prestigiar o direito de propriedade, a livre concorrência e o direito do consumidor. Nessa linha, é necessário entender, se num caso específico, houve concorrência desleal, se existiu uma intenção de prejudicar alguém ou alguma empresa, se a situação foi de má-fé”. 

Ainda, segundo o desembargador, é preciso verificar se no caso julgado foram utilizadas medidas fraudulentas para conquistar o consumidor ou induzi-lo ao erro ou até mesmo uma depreciação dos concorrentes. “Se identificado um ilícito, o judiciário deve agir rapidamente”.

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