Newsletter - Edição 31 - Dezembro 2021

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Concorrência desleal e infração marcária nos links patrocinados

Faltam regras claras regulamentando a utilização dos links patrocinados na internet, onde ocorrem casos de infração marcária e concorrência desleal, apontaram, Paulo Parente Marques Mendes, diretor da ABPI, e o advogado Walter Capanema, participantes do debate sobre “Links patrocinados e ativação de anúncios na Internet: concorrência desleal ou direito à informação do consumidor?”. O evento teve a participação e coordenação do presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta, e do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Agostinho Teixeira de Almeida Filho.

Embora seja lícita a prática dos links patrocinados nos sites de busca, explicou Parente, é preciso discutir melhor sobre os limites deste tipo de publicidade. “Os conflitos começam a surgir em razão da ausência de regulamentação”, disse. O diretor da ABPI trouxe jurisprudências sobre o tema nos Tribunais de Justiça do Rio e SP. No TJ-SP, desde 2016, a jurisprudência vem se consolidando no sentido de se reconhecer que o uso de marcas registradas, como palavras chave em links patrocinados por terceiros desautorizados, com intuito de desvio de clientela, caracteriza um ato de concorrência desleal.

Em sua apresentação, Capanema discorreu sobre o funcionamento do mecanismo de busca do Google sob a ótica comercial. Ele apontou possibilidades de abuso da rede de publicidade nos links patrocinados, inclusive de concorrência desleal, por meio de anúncios evasivos, fake news e outras fraudes como excesso de palavras-chave, spams, vírus etc. Para o advogado, a utilização de palavras-chaves direcionadas a produtos de terceiros “é um procedimento complexo”, que pode resultar em má fé por parte do anunciante. “É necessária uma melhor normatização do uso de links patrocinados na internet”, disse.

Você pode acompanhar o evento completo no Canal da Emerj no Youtube.

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