Newsletter ABPI - Edição 60 - Julho 2024

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Câmara de Arbitragem da ABPI nomeia 11 novos especialistas

A Câmara de Arbitragem da ABPI (CArb-ABPI) está nomeando 11 novos especialistas em franquia. Os novos árbitros vão se somar ao seleto e experimentado quadro de especialistas do Centro de Solução de Disputas em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI), que integra ainda três outras câmaras: a de Mediação (CMed-ABPI), a de Nomes de Domínio (CASD-ND) e a de Direito Digital (CDD-ABPI).

A arbitragem é uma forma de resolução de litígios entre pessoas (físicas ou jurídicas), que têm entre si uma convenção de arbitragem, sem a intervenção do Poder Judiciário. No Brasil, o procedimento é regulado pela Lei 9.307/96, alterada pela Lei 13.129/2015, que prevê a possibilidade de as partes em litígio levarem o impasse para ser dirimido por um particular (árbitro(s)).

A arbitragem em franquias, a exemplo da arbitragem em geral, oferece uma série de vantagens, incluindo confidencialidade, especialização, flexibilidade, rapidez e neutralidade, conforme explica a advogada Luciana Morse, recém-integrada ao quadro de árbitros do CSD-ABPI. “Espero contribuir com meu conhecimento e experiência em franchising, e aprender com os demais árbitros do CSD-ABPI”, diz ela.

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