Newsletter ABPI - Edição 76 - Dezembro 2025

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Ato da Receita dá mais segurança jurídica no regulamento aduaneiro

Em consonância à carta institucional encaminhada pela Comissão de Repressão às Infrações da ABPI, em conjunto com outras entidades, a Receita Federal publicou, no último dia 3 de dezembro, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 3, trazendo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos arts. 605 a 608 e do art. 689 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).

A medida consolida um entendimento antes divergente entre unidades aduaneiras, algumas das quais condicionavam a apreensão à prévia ordem judicial — posição que contrariava a legislação vigente. O ADI nº 3 estabelece:

. Retenção administrativa: A Receita Federal pode reter mercadorias com indícios de falsificação ou procedência falsa com base nos procedimentos do Regulamento Aduaneiro, sem exigir ordem judicial imediata.

. Validade dos laudos dos titulares: A apresentação de provas preliminares pelo titular da marca, conforme art. 606, é suficiente para fundamentar a atuação administrativa.

. Pena de perdimento: Confirmada a infração, aplica-se a pena de perdimento, inclusive em zona secundária, reforçando a efetividade do combate à pirataria.

. Compatibilidade com TRIPS: O ato reafirma que tais medidas não violam compromissos internacionais.

Para os titulares de direitos o ADI garante maior segurança jurídica e redução da necessidade de medidas judiciais urgentes, desde que haja resposta rápida às notificações e documentação robusta. Para o mercado promove o fortalecimento da atuação administrativa contra produtos irregulares, proteção ao consumidor e preservação da concorrência leal.

 A Comissão de Estudos de Repressão às Infrações & CNCP da ABPI permanece engajada na articulação institucional e continuará atenta sobre os desdobramentos desta relevante iniciativa, que visa fortalecer o combate à pirataria, proteger o consumidor e preservar a integridade do mercado nacional.

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