Newsletter - Edição 38 - Julho 2022

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As melhores práticas nos Nomes de Domínio

O debate sobre os procedimentos, requisitos e documentação necessários nas disputas envolvendo nomes de domínio reuniu, no último dia 20, os advogados Vinícius Pavan e Luisa Ferreira Gonzales Penna, no webinar “Disputas de Nomes de Domínio: atualidades e melhores práticas” organizado pelo Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (CSD-ABPI). O encontro teve abertura do presidente do CSD-ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, e mediação dos diretores da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND), Wilson Jabur e Fernanda Beser.

Pavan, secretário-executivo do CSD-ABPI, tratou sobre os procedimentos mais comuns adotados no âmbito do SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet sob o “.br”, registrados após outubro de 2010), como os casos de cybersquatting, a acumulação de mais de um nome de domínio, a aplicabilidade do sistema de disputas de domínio ao padrão .br, os limites da decisão, entre outros. Pavan lembrou que os procedimentos do SACI não constituem uma arbitragem, uma vez que a decisão pode ser revista pelo judiciário.

Em sua explanação, Luisa, advogada especializada em concorrência desleal e nomes de domínio, discorreu sobre os requisitos e documentação necessários para um procedimento envolvendo nomes de domínio. Para pleitear estes direitos, explicou, o reclamante precisa demonstrar que o nome em questão tem semelhança com o registrado por ele em data anterior a da disputa. Já para apontar má-fé na utilização de um domínio o reclamante precisa comprovar que o nome registrado por um terceiro teve intenção de lucro, causou confusão no entendimento do consumidor ou prejudicou a atividade do titular da marca. 

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