Newsletter Edição 40 - Outubro de 2022

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Arbitragem em Direito Autoral é pouco utilizada

Questões de natureza cultural, desconhecimento e até preconceito explicam a baixa utilização, no Brasil, da arbitragem como meio alternativo ao Judiciário para a resolução de conflitos, especificamente na área de Direitos Autorais, apontaram o professor da PUC-RJ (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro), Cláudio Lins de Vasconcelos, e o presidente do CSD-ABPI (Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI), Manoel J. Pereira dos Santos. Os dois participaram, no último dia 29 de setembro, do webinar sobre “Arbitrabilidade de disputas envolvendo Direitos Autoriais”, promovido pela Câmara de Arbitragem (CArb) da ABPI, com moderação de Rodrigo Azevedo, do CSD-ABPI.

Cláudio Lins de Vasconcelos explicou que, embora seja uma alternativa atraente para resolução de conflitos, a arbitragem enfrenta a falta de conhecimento das suas vantagens no mercado de direito autoral. Por isso, segundo ele, prevalece um clima de desconfiança entre as partes, dificultando o uso deste expediente para a solução de conflitos. Outro aspecto, acrescentou, é a visão predominante de que a arbitragem é um instrumento sofisticado e oneroso. “Há certa desconfiança mútua que não favorece o uso da arbitragem como uma opção natural, uma vez que exige certa maturidade e um apreço pela continuidade das relações”, comentou. “A maior parte dos agentes vê o Judiciário como o primeiro e o último bastião para procurar no caso de um conflito”.

Para Manoel J. Pereira dos Santos, no Brasil falta incentivo à utilização da arbitragem nos contratos envolvendo direitos autorais e o caminho mais usual acaba sendo o do Judiciário. Nos contratos internacionais, ao contrário, o valor das negociações e o porte das partes envolvidas já ensejam uma preocupação inicial de que pode haver o conflito futuro, o que incentiva o uso de meios alternativos de solução de controvérsias. Para o presidente do CSD-ABPI, a ideia de que o Judiciário, nestes casos, é mais barato é ilusória. “Na melhor das hipóteses um conflito levado ao Judiciário pode levar dez anos e na pior vinte anos, enquanto que na arbitragem o problema é resolvido em dois anos”, comparou. “Temos que fomentar uma cultura de solução de disputas de colaboração e não de litigiosidade”.

O futuro das resoluções de disputas, explicou o presidente do CSD-ABPI, será no ambiente ODR (Online Dispute Resolutions). “Já implementamos este sistema no CSD da ABPI e o procedimento se revelou mais célere e mais barato”, concluiu.

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