Newsletter ABPI - Edição 58 - Maio 2024

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Aprovado Tratado da OMPI sobre PI, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados

Depois de 15 dias de intensas e complexas negociações, mais de 190 países aprovaram, no último dia 24 de maio, o novo e histórico Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês) sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados. “Demonstramos que o sistema de propriedade intelectual pode continuar incentivando a inovação, ao mesmo tempo que evolui de forma mais inclusiva, respondendo às necessidades de todos os países e de suas comunidades”, afirmou, ao final dos trabalhos, o diretor-geral da OMPI, Daren Tang.

Na queda de braço entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, prevaleceu o bom senso, avaliou o coordenador da Comissão de Estudos de Bioeconomia e Sustentabilidade da ABPI, Luiz Ricardo Marinello, representante da ABPI na Conferência Diplomática da OMPI, realizada em Genebra, de 13 a 24 de maio. Segundo ele, houve um apaziguamento de interesses entre os detentores de patentes, os governos, os povos indígenas e comunidades tradicionais. “Ganham todos: a sociedade, os povos originários, indígenas e a preservação das florestas”.

O Tratado tem entre seus objetivos combater a biopirataria, garantir que uma invenção seja realmente inovadora e compensar as comunidades tradicionais. Quando entrar em vigor, uma patente depositada com base em recursos genéricos ou conhecimentos tradicionais associados deverá indicar o país de origem dos recursos e os provedores destes conhecimentos.

O Tratado refere-se apenas ao sistema de patentes. Não é retroativo e só terá plena eficácia quando ratificado pelos países signatários e incorporado às legislações nacionais. “Antes de aplicar as sanções por eventual descumprimento desta norma, cada país terá que criar meios de oferecer oportunidade de correção para o depositante. Mas o cancelamento da patente ocorrerá apenas se houver comprovação de fraude ou má fé”, explicou Marinello.

Em um dos seus 22 artigos o Tratado prevê que os países poderão criar bases de dados sobre recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados com a participação dos guardiões destes conhecimentos para apoio aos escritórios oficiais de patente locais.

Você pode acompanhar o documento aprovado clicando aqui. 

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