Newsletter Edição 47 - Maio de 2023

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Advogados do USPTO discorrem sobre patentes de software e biotecnologia

Sob o tema “Elegibilidade patentária nas áreas de software e biotecnologia”, os advogados de patentes do Escritório de Políticas e Assuntos Internacionais do USPTO (United States Patent Trademark Office), Gordon Klancknic e Hasan Ahmed, detalharam, em webinar internacional promovido pela ABPI, no último dia 9 de maio, os requisitos do 35 USC 101 – código que regula o sistema de patentes americano, decisões judiciais, jurisprudências e exemplos comentados de elegibilidade e inelegibilidade patentária. As apresentações dos advogados, de alto teor técnico, ocorreram na sede da ABPI, no Rio, sob a recepção do diretor da associação, Rodrigo de Ouro Preto.

Em sua apresentação sobre invenções associadas a computadores Klancknic mostrou os requisitos das “Categorias Legais” para patenteamento e nas “Exceções Judiciais” tratou sobre a elegibilidade ou não elegibilidade das reivindicações, como as “limitações indicativas de integração à aplicação prática”. Na sequência da exposição, o advogado detalhou dois dos 46 exemplos de orientação do USPTO, um sobre uma máquina para controlar moldagem por injeção e outra sobre gestão de gado, com quatro reivindicações cada um. Tanto em um exemplo como em outro, três das reivindicações foram elegíveis e apenas uma mostrou-se inelegível.

Hamed também mostrou dois exemplos da lista do USPTO de reivindicação patentárias, desta vez na área de biotecnologia, um sobre tratamento de doença renal e outro sobre substância que reduz a necessidade humana de insulina e é indicado para controle glicêmico. Nos dois exemplos, três das reivindicações foram elegíveis e uma inelegível.

Os associados que não puderam acompanhar ao vivo, podem assistir o vídeo que está disponível na página de eventos do site da ABPI, em área de acesso exclusivo.

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