Newsletter - Edição 23 - Março 2021

Logo ABPI
Voltar

ABPICast – Impactos das medidas de controle da pandemia e o teletrabalho no INPI

Com a antecipação dos feriados em alguns estados do País, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) prorrogou para 05 de abril próximo os prazos que vencem no período de 26 de março a 04 de abril. O diretor de Administração da autarquia, Júlio Cesar Castelo Branco, tratou do assunto com o conselheiro da ABPI, Ricardo Vieira de Mello. Abaixo, um resumo da conversa, que também está disponível em formato de podcast no site da ABPI.

Ricardo Vieira de Mello: Como fica o INPI neste momento em que, por conta da pandemia, cidades como Rio e São Paulo decretaram dez dias de feriado?

Júlio Cesar Castelo Branco: O que estamos buscando na verdade é contribuir para diminuir a circulação de pessoas na rua e nos proteger contra a Covid-19. Desde março de 2019, o INPI já vinha com parte do seu grupo de servidores em programa de tele trabalho e hoje está todo mundo neste regime. Por isso, não vimos sentido decretar feriado para dentro do INPI, uma vez que as pessoas já estavam em casa nas suas rotinas de trabalho normal.

RVM: Não haverá impacto na publicação das RPIs, que têm uma programação antecipada?

JCCB: As RPIs continuarão sendo publicadas semanalmente. Não haverá qualquer efeito negativo na produção do Instituto, seja na parte de produção, de expedição de cartas e patentes, de direito de marca e demais direitos de PI, seja na parte de estrutura, de tecnologia da informação e outras ações. O INPI está operando normalmente.

RVM: Já que os prazos não estão suspensos, mas prorrogados para o dia 5, não pode haver uma corrida para protocolar e assim travar o sistema?

JCCB: Analisamos todas estas situações e concluímos que a melhor solução seria a prorrogação dos prazos.  A cada dia que passa aumentamos a capacidade de resposta na área de Tecnologia da Informação. O coordenador da área me garantiu que vamos conseguir colocar o INPI rodando. E se tivermos algum problema de comunicação o INPI poderá fazer uma nova devolução de prazo e corrigir. Mas não acreditamos que vá ocorrer este impacto. Além disso, como a maioria dos escritórios que utilizam o sistema do INPI está informatizado, acreditamos que o impacto no acúmulo de processos no dia 05 será pequeno. O fato é que todos estamos dando nossa cota de sacrifício para que este período de dez dias tenha o melhor resultado possível de forma a mitigar o efeito da pandemia até a vacina chegar.

RVM: O INPI não poderia ter uma resolução padrão para este tipo de situação?

JCCB: Concordo, até pela experiência com o número de casos que estamos vivenciando poderia existir senão uma padronização um posicionamento a ser tomado.

Voltar SEJA UM ASSOCIADO