Newsletter ABPI - Edição 78 - Fevereiro 2026

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ABPI quer Brasil fora da lista de vigilância do USTR

Em contribuição técnica no âmbito do Special 301 Review do USTR (United States Trade Representative) – órgão que trata do comércio internacional norte americano -, a ABPI destacou a evolução institucional do sistema brasileiro de Propriedade Intelectual. Diante deste quadro, pleiteou a exclusão do País da lista de vigilância do USTR, onde consta desde 1999. Na lista figuram países que negam proteção adequada dos direitos de Propriedade Intelectual ou impedem acesso justo e equitativo ao mercado dos EUA. 

No documento enviado ao USTR a ABPI reconhece “avanços bem-sucedidos” no setor, mas também aponta áreas que ainda demandam aprimoramento para o fortalecimento do sistema brasileiro de PI. “Apesar de existirem pontos passíveis de melhoria na legislação brasileira de PI, é importante destacar que os desafios enfrentados pelo Brasil são típicos de um país em desenvolvimento e não decorrem de qualquer preconceito ou viés contra empresas ou interesses dos Estados Unidos”, diz o documento. 

Entre as melhorias no sistema de PI, a ABPI observou que desde 2020, o Brasil possui uma Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), administrada pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o que “demonstra maturidade do ecossistema de PI” brasileiro. E acrescentou que, em 2018, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adotou medidas para acelerar a análise de patentes, reduzindo significativamente o backlog

Mas, apesar das medidas adotadas, continua o documento, a ABPI manifesta preocupação com questões como financiamento e infraestrutura, especialmente em áreas como biotecnologia e telecomunicações. “Diante disso, a ABPI é favorável à adoção de um mecanismo de Patent Term Adjustment (PTA) no Brasil, para mitigar prejuízos causados por atrasos excessivos no exame”. 

A ABPI observa que, desde a decisão do STF em 2021, que eliminou o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279/96), não há mecanismo judicial de compensação por atrasos excessivos. “Apenas um mecanismo institucional de PTA pode restabelecer equilíbrio e garantir os 20 anos adequados de proteção. Há projetos de lei no Congresso tratando do tema. A ABPI apoia o PL 5810/2025”, ressalta o documento (veja matéria nesta edição).

Clique aqui e veja o documento completo enviado ao USTR no site da ABPI.

 

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