ABPI quer Brasil fora da lista de vigilância do USTR
A ABPI está pleiteando a exclusão do Brasil da “lista de vigilância” do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), onde figuram países que negam proteção adequada dos direitos de Propriedade Intelectual ou impedem acesso justo e equitativo ao mercado dos EUA. Em fins de abril, quando o USTR publicar o Relatório Especial 301 de 2025 sobre “Identificação de Países sob a Seção 182 da Lei de Comércio de 1974” o Brasil pode constar na lista de país “Prioritário”, de “Observação Prioritária”, “de Observação” ou, como defende a ABPI, em nenhuma delas.
O Brasil foi incluído na lista do USTR em 1999, mas, hoje, defende a ABPI, os direitos de Propriedade Intelectual no País são valorizados e respeitados. “Na verdade, o Brasil já possui, há muitos anos, um sistema jurídico muito eficaz para garantir a proteção e aplicação da PI”, afirmou o presidente da ABPI, Gabriel Leonardos, que assina ofício endereçado ao USTR.
No documento, a ABPI argumenta que autoridades brasileiras “determinadas a proteger os proprietários de Propriedade Intelectual (PI) e a promover um ambiente justo e inovador” têm patrocinado grandes ofensivas contra pirataria. E reconhece a implementação de “campanhas eficazes” de fiscalização contra a pirataria online, iniciativas, aliás, “alinhadas aos objetivos e diretrizes da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, instituída pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que visa promover maior segurança para o ambiente de propriedade intelectual no Brasil”.
Aponta o documento que “O Judiciário brasileiro desempenha um papel crucial na proteção e aplicação dos direitos de Propriedade Intelectual no Brasil. A sua independência permite aos juízes tomar medidas rápidas para prevenir violações de PI, graças, em parte, a um sistema de medidas cautelares altamente eficaz”. Já o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que “realiza o exame independente dos pedidos de patente e, visando segurança jurídica, costuma emitir e atualizar suas diretrizes para exame, que estão em consonância com diversos Escritórios de Patentes internacionais”. A ABPI lembra que o Brasil é signatário do Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Fins de Procedimento de Patentes, do Acordo de Haia sobre registro internacional de desenhos industriais, e do Protocolo de Madri, de registro internacional de marcas.
Mas, observa o documento que, apesar dos grandes avanços, ainda há espaço para melhorias no sistema:
. Modernização das normas internas do INPI sobre alteração de pedidos: O INPI tem que rever suas regras internas que ainda restringem indevidamente os direitos dos requerentes de realizar alterações durante o processo e protocolar pedidos divisionários;
. Ajuste do Prazo de Patente (PTA): A legislação brasileira sobre PI precisa ser modernizada para incluir uma disposição que autorize o INPI a ajustar o prazo de uma patente caso o INPI demore um tempo injustificado para conceder a patente;
. Exclusividade de Pacote de Dados (DPE): Uma lacuna crucial permanece na estrutura de proteção de dados do Brasil: os produtos farmacêuticos para uso humano carecem de proteção explícita sob uma lei federal. Embora a Lei Federal nº 10.603/2022 proteja dados de produtos veterinários, fertilizantes e agroquímicos, isso cria uma inconsistência, levantando preocupações sobre um possível tratamento discriminatório. Ao contrário do TRIPS (Artigo 39), o Brasil continua a permitir que autoridades governamentais concedam aprovação de comercialização de produtos farmacêuticos a concorrentes com base em testes e outros dados apresentados por inovadores para comprovar a segurança e eficácia de seus produtos. São necessários esforços adicionais para garantir que os dados dos testes e outros dados estarão totalmente protegidos contra utilização não autorizada, para garantir a aprovação de comercialização por um período fixo;
. Backlog do INPI: A partir de 2018, o INPI adotou medidas para acelerar o exame, diminuindo significativamente o backlog de pedidos de patente. Porém, nos últimos quatro anos, o número de decisões de mérito do INPI – ou seja, avisos de abatimento e indeferimentos – diminuiu continuamente, em decorrência da falta de examinadores e de investimentos em TI no INPI, causada pelo desvio de emolumentos oficiais arrecadados pelo INPI para custear outras despesas não relacionadas do Governo Federal.