Newsletter ABPI - Edição 59 - Junho 2024

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ABPI propõe redução para três anos na Cláusula de Dependência do Protocolo de Madrid

Com vistas à 22ª Sessão do Grupo de Trabalho OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) sobre Desenvolvimento do Tratado de Madrid para o Registo Internacional de Marcas, em Genebra, de 7 a 11 de outubro deste ano, a ABPI, por meio de sua Comissão de Estudo de Marcas, posicionou-se a favor da redução da Cláusula de Dependência de cinco para três anos, com base em documento da OMPI sobre o Futuro Desenvolvimento do Sistema de Madrid para o Registo Internacional de Marcas (MM/LD/WG/14/4), bem como propostas recentes sobre o tema, como MM/LD/WG/21/8 de 2023.

O ofício, encaminhado ao diretor geral da OMPI, Daren Tang, foi organizado pela Comissão de Estudos de Marcas da ABPI, coordenada por Clarissa Jaegger, Jana Fraccaroli e André Oliveira.

A ABPI reconhece a eficácia da Cláusula de Dependência, instituída no início do Acordo de Madrid para prevenir registros abusivos e defensivos através da ligação entre um registro internacional e a marca básica no país de origem, mas propõe “a criação de um equilíbrio entre a redução da dependência e combate às aplicações de má-fé”.

A redução para três anos, diz o position paper da associação, “é uma opção realista”, que além de manter a eficácia do atual sistema, traria outros benefícios como a harmonização do risco de cancelamento por não utilização, a diminuição do uso de procedimentos de transformação e, ainda, maior previsibilidade e segurança jurídica.

Acesse aqui para ver o documento completo. 

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