A ABPI já enviou ao INPI suas contribuições à Consulta Pública (CP) 03 da autarquia sobre Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial (IA). No documento preparado pelo coordenador da Comissão de Estudos de Inteligência Artificial da ABPI, Tarso Mesquita Machado, e pelo coordenador-adjunto, Bruno Lopes Holfinger, constam desde redefinições sobre o tema, a propostas de alterações de texto para melhor clareza, bem como sugestões de inclusão de exemplos práticos para reforçar conceitos.
As sugestões incluem uma ampliação do conceito de IA sobre o tema, e abrangem a definição de invenção para vários itens constantes na pauta da CP. “É essencial estabelecer mecanismos claros e objetivos para distinguir invenções geradas de forma autônoma por sistemas de Inteligência Artificial — que não são passíveis de proteção por patente — das invenções assistidas por IA, que admitem proteção desde que haja contribuição intelectual humana”, diz o documento da ABPI.
As sugestões da ABPI para alterar o texto original da Diretrizes enviado pelo INPI, sempre buscando melhor clareza, permeiam todo o documento. O mesmo ocorre na recomendação de incluir exemplos, como no item sobre “Incidência em outras matérias excluídas “ou em “Consideração sobre programa de computador”. Em “Correlação entre os dados de entrada e os dados gerados pela IA” a ABPI recomenda “que o INPI insira um exemplo de uma relação minimamente presumida, uma vez que ambos os exemplos foram no sentido de não atender ao requisito de suficiência descritiva”.
Por fim, a ABPI sugere que as Diretrizes sejam incorporadas à Portaria 411/2020, unificando as diretrizes de exame de Invenções Implementadas por Computador (IIC) e invenções de IA. “Isso irá facilitar a consulta dos usuários do sistema nas diretrizes pertinentes. Uma sugestão, mais simples, seria incluir uma seção de considerações específicas sobre invenções de IA na Portaria Portaria 411/2020”, conclui o documento.