ABPI ingressa na Justiça pela autonomia financeira do INPI
A ABPI ingressou, no início de setembro, junto à 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de assegurar a autonomia financeira do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A ACP baseia-se no voto do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, destacou que a demora excessiva no exame das patentes, por conta falta de investimento do governo no órgão, teria sido preponderante na discussão, pelo STF, do parágrafo. único do art. 40 da LPI. “O voto do Ministro Dias Toffoli foi determinante para que a ABPI tomasse essa iniciativa buscando viabilizar a tão desejada autonomia financeira e administrativa do INPI”, disse o presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta.
O julgamento que considerou inconstitucional o parágrafo único do Artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) – que, por sua vez, previa a extensão do prazo de validade da patente por conta de atraso na análise dos exames pelo INPI -, trouxe mais uma vez à baila a questão da falta de eficiência da autarquia. Superavitário, mas sem controle sobre sua receita, o INPI não conta com recursos para investir efetivamente em produtividade, contratar servidores, terceirizar serviços e alavancar seu sistema de TI. O resultado é que, por mais de duas décadas, o órgão arrasta um backlog de patentes e leva em média mais de oito anos para conceder uma patente, enquanto escritórios congêneres internacionais levam menos da metade disso.
A autonomia financeira do INPI é uma antiga bandeira da ABPI e recentemente, na primeira reunião do GIPI (Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual), foi defendida pelo presidente da ABPI e seu vice-presidente, Gabriel Leonardos. Até mesmo a atual gestão da autarquia é a favor, conforme consta na ACP: “Por favor, nos apoiem politicamente na nossa demanda da grande independência que o INPI precisa hoje. Nós precisamos de autonomia financeira, sim”, disse o presidente do órgão, Cláudio Furtado, em sua participação no 41º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI. A ação da ABPI foi elogiada por um ex-presidente do INPI, Paulo Afonso Pereira. “Parabéns pela iniciativa. O INPI só terá plena eficiência se, tiver aplicado o que está no artigo 239 da LPI, falo com conhecimento profundo da causa”, comentou.
Veja a ACP completa no site da ABPI.