Newsletter - Edição 24 - Abril 2021

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ABPI esclarece sobre proteção patentária da Covid-19

Em nota de esclarecimento ao público a ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) alerta sobre a inconveniência do waiver (renúncia) quanto à proteção patentária de tratamentos e vacinas contra a Covid-19, que está em discussão no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio). A medida visa a suspender qualquer direito de patente previsto no TRIPs (tratado sobre propriedade intelectual do qual fazem parte todos os membros da OMC) sobre tecnologias para combater a pandemia da Covid-19. 

Na nota a ABPI adverte que o waiver, proposto pela África do Sul, é mais drástico do que as licenças compulsórias (popularmente conhecidas como “quebra de patente”), uma vez que esvazia os direitos dos titulares, e não resolve o problema da pandemia no Brasil e no mundo. 

A ABPI ressalta que, no momento, não há nenhum tratamento para curar a Covid-19, apenas alguns medicamentos que melhoram o quadro clínico do paciente. O único medicamento aprovado com esta finalidade pela Anvisa é o Remdesivir – para o qual não há patente em vigor no Brasil – e cujo titular já renunciou aos direitos em diversos países.

Não há, da mesma forma, diz a nota, patentes em vigor aprovadas para as vacinas contra a Covid-19: os acordos para a fabricação local das vacinas Oxford-Astrazeneca e Coronavac já preveem a transferência de tecnologia. Some-se que o Brasil e outros países em desenvolvimento fazem jus a receber vacinas pelo Consórcio Covax, instituído no âmbito da OMS. 

É precipitada, portanto, segue a nota, a tentativa de retirar de vigência dispositivos em vigor há quase três décadas e que foram negociados para estimular e proteger o investimento em inovação. “O TRIPs já prevê diversos instrumentos de flexibilização da exclusividade do titular de patentes – entre eles a licença compulsória”, assinala a ABPI, ao acrescentar que, como membro do tratado, o Brasil possui legislação própria para tratar de licença compulsória: em situações especiais, terceiros podem utilizar o objeto de uma patente, mediante o pagamento de royalties fixados com bases em critérios legais, sem prévia autorização do titular. Tal instrumento já foi utilizado anteriormente para medicamentos relacionados à pandemia de HIV/AIDS, com o respeito à lei e aos tratados internacionais.

LEIA A NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ABPI NA ÍNTEGRA

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