ABPI é signatária de carta aberta contrária ao PL 12/2021
Em carta aberta divulgada no último dia 25 de agosto, a ABPI, ao lado de outras entidades, se posicionou contra a sanção presidencial do PL 12/2021, sob a forma do texto substitutivo aprovado pelo Senado Federal em 11/08/2021. O PL 12 altera a legislação vigente de patentes (Lei 9.279/96) e modifica os dispositivos relacionados à possibilidade de concessão de licença compulsória de ofício nos casos de emergência nacional ou internacional, ou ainda em casos de interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal.
“A concessão de licenças compulsórias em situações excepcionais”, diz o documento, “já é permitida pela legislação vigente e encontra, na forma como adotada pelo País, respaldo constitucional e perante tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário. Não é necessário alterar a lei para que haja a “quebra” de patentes”.
Segue o documento: “não há no País qualquer processo investigativo para avaliar desabastecimento por culpa de titulares de patentes ou uso abusivo destes, que poderiam ensejar qualquer licença compulsória”, ressaltando ainda que também “não há consenso internacional quanto a necessidade de “quebra de patentes” para combater a pandemia de Covid-19 ou sequer flexibilização da proteção das invenções desenvolvidas para combate à pandemia”. O documento adverte, em relação à alteração da Lei, sobre os potenciais impactos envolvendo os setores inovadores que se utilizam da propriedade intelectual. E continua: “não se tem qualquer notícia de que houve concessão de licença compulsória para combate da atual pandemia em nenhum país do mundo. A despeito disso, a vacinação avança em todos os continentes, inclusive no Brasil”.
Após a aprovação do PL pelo Congresso Nacional, a Presidência da República emitiu a Mensagem de Veto nº 432 de 02/09/2021, informando ao Senado Federal a decisão de “vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 12, de 2021”, atendendo assim alguns dos pleitos defendidos pela ABPI na carta aberta. Na mesma data do veto parcial, a Lei nº 14.200 foi publicada e entrou em vigor.
Veja documento completo no site da ABPI.