Newsletter Edição 14 - Maio 2020

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ABPI e OMPI criam a série de eventos IP Meeting 

A ABPI firmou uma importante parceria com a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) para a realização de eventos que discutam temas relevantes acerca da Propriedade Intelectual, os IP Meetings. A parceria entre as duas entidades busca disseminar a cultura de Propriedade Intelectual no país. 

Em maio foram realizados dois eventos: no dia 08 de maio foi discutido o Tratado de Marraqueche – acordo internacional que visa facilitar o acesso a obras impressas para deficientes visuais e com outras dificuldades – e no dia 28 aconteceu o webinar “Mediação e Arbitragem em PI como alternativa a procedimentos legais”. 

Tratado de Marraqueche – O webinar “A regulamentação no Brasil do Tratado de Marraqueche”, que contou com apoio da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI) do Ministério do Turismo, aconteceu 20 dias antes do encerramento da Consulta Pública aberta pela Secretaria Especial da Cultura (SECULT) do Governo. O evento concluiu que o Tratado vai ampliar a oferta das obras para deficientes e encontrará respaldo na legislação brasileira. Mais de 6,5 milhões de brasileiros têm deficiência visual – deste total, cerca de 600 mil pessoas são cegas, segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

O evento trouxe os debatedores Carlos Ferrari, diretor de Relações Institucionais da ONCB – Organização Nacional dos Cegos do Brasil; Rafael Ferraz Vasquez, da Divisão de Direito de Autor da OMPI em Genebra; e Gustavo Martins de Almeida, consultor jurídico do SINEL – Sindicato Nacional dos Editores de Livros, sob a mediação de Priscilla C. Cantuária, coordenadora de Regulação da SDAPI. Da mesa virtual de abertura participaram Gabriel Leonardos, vice-presidente da ABPI; José Graça Aranha, diretor regional da OMPI; e Aline Iramina, diretora do Departamento de Política Regulatória da SDAP.

Ferrari, em sua apresentação, ressaltou que o Tratado de Marraqueche é complementar à legislação brasileira, que é avançada quanto ao acesso a obras impressas a pessoas com deficiência, mas observou que a sua implementação tem que ser feita com qualidade. “O tratado precisa ser celebrado, pois é um exercício de direito que vai além da leitura, é um direito humano”, disse.

Além de ampliar o acesso, a expectativa é que, com o Tratado, aumente também a oferta de obras impressas, em braile ou audiovisuais. Vazquez, no entanto, chamou a atenção para algumas “complexidades” na implementação do Tratado, em especial a questão da escolha das entidades certificadas, os formatos e o sistema das trocas transfronteiriças das obras, considerando as diferenças de idioma e as legislações dos países. “O problema jurídico de direito do autor estará resolvido com a implementação do Tratado, mas os outros desafios continuam”, disse.

Almeida, em sua apresentação observou que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) colocou o Brasil na vanguarda dos direitos das pessoas com deficiência. Ele lembrou que o Ministério Público Federal e o SINEL elaboraram um Termo de Ajustamento de Conduta para uma gradual conversão de publicações impressas em formatos acessíveis aos deficientes. “O tratado vai encontrar no Brasil um terreno arado para a sua implementação”, assinalou.

Mediação e Arbitragem – “Uma nova metodologia de Mediação, em que o mediador atua como conscientizador das partes sobre pontos fracos e fortes de suas posições e adianta o possível desfecho do processo, tem se mostrado mais efetiva na solução de conflitos”. A observação foi feita pelo  vice-presidente da AIPPI (Association Internationale pour la Protection de la Propriété Intellectuelle na sigla em francês), Luiz Henrique do Amaral, na segunda edição, do IP Meetings que discutiu Mediação e Arbitragem. 

“Muito evoluída nos Estados Unidos, no Brasil, esta metodologia ainda engatinha”, explica Amaral, ao acrescentar que no País prevalece a Mediação pelo método tradicional. “O outro modelo, o tradicional, funciona muito bem quando ambas partes estão imbuídas de um espírito de dúvida sobre algum ponto e, de boa-fé, reconhecem os argumentos da parte contrária”.

O webinar teve ainda como debatedores Ignácio Castro Llamas, Diretor da Divisão de Disputas de IP e Relações Externas do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI, em Genebra, e Carlos Maurício Ardissone, da Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade do INPI, sob mediação do presidente do Centro de Soluções de Disputas da ABPI (CSD- ABPI) Manoel J. Pereira do Santos. A mesa de abertura foi integrada pelos presidentes da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta, e do INPI, Claudio Furtado, além da conselheira da OMPI no Brasil, Isabella Pimentel, que representou o diretor regional José Graça Aranha.

Em sua apresentação, Ardissone destacou a experiência do INPI em Mediação, que, entre outras razões, explicou, não foi a bom termo por conta dos esforços concentrados na eliminação do backlog, que, por sinal, continuam sendo empreendidos, com êxito até agora, pela nova administração. Ele tratou ainda dos “acordos de convivência” celebrados no âmbito da Mediação, tema muitas vezes controverso, uma vez que, o acertado entre as partes nem sempre é acolhido pelo INPI pois precisa contemplar não apenas o interesse privado, mas questões de interesse público. Contudo, “o INPI tem aceito a maioria dos acordos de convivência”, assegurou Ardissone.

Castro Llamas, por sua vez, explicou que dos casos de Mediação e Arbitragem administrados pela OMPI pelo menos metade estão contemplados em cláusulas contratuais. E a eficácia dos acordos extrajudiciais na solução de conflitos pode ser medida pelo índice de acordos fechados no âmbito da instituição: na mediação foram 70%, enquanto na arbitragem um terço dos casos resultou em acordos.

A busca por soluções extrajudiciais para a solução de conflitos no âmbito da internet também está em crescimento. Até o momento, a Câmara e Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio da ABPI já contabilizou um total de 386 casos e é a principal câmara utilizada pelas partes para resolver seus conflitos sob o âmbito do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm).

Você pode assistir aos dois eventos completos no canal da ABPI no Youtube. Clique aqui. 

 

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