A ABPI ingressou como amicus curiae no Recurso Extraordinário interposto pelo Município de São Paulo – que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo contribuinte afastando a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os contratos de cessão de direito de uso de marca.
O Recurso Extraordinário baseou-se em acórdão proferido pela 15ª Câmara de Direito Público do TJSP, seguindo orientação firmada, por unanimidade, pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0015571-31.2011.8.26.0000. “A ABPI não pode se eximir de se manifestar em todo e qualquer debate ou disputa que envolva a Propriedade Intelectual, em razão de seus objetivos e propósitos como Associação, na defesa dos direitos e interesses de seus associados, como também para o equilíbrio, aprimoramento e proteção do sistema de PI”, comentou o diretor-procurador da ABPI, Paulo Parente Mendes.