Newsletter Edição 39 - Setembro de 2022

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ABPI é amicus curiae

A ABPI atua como amicus curiae no Recurso Extraordinário (nº 1.348.288/SP) interposto pelo Município de São Paulo em face de acórdão proferido pela 15ª Câmara de Direito Público do TJSP, que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo contribuinte, afastando a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os contratos de cessão de direito de uso de marca. O Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade da cobrança do Imposto. Em sua petição, a ABPI propugna a não incidência do tributo por inexistir qualquer prestação de serviço (obrigação de fazer) nos contratos de licença de uso de marca.

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