ABPI alinha-se à proposta de acordo global com fabricantes no combate à pandemia
A ABPI, reafirmando seu respeito à decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – que, em plenária reunida no último dia 12 de maio, decidiu pela inconstitucionalidade da contagem alternativa dos prazos de vigência de patentes, já em vigor, de fármacos e equipamentos de saúde, em compensação pelo atraso na concessão do direito pelo INPI – tem por dever institucional esclarecer à sociedade que tal decisão, além de caracterizar um desestímulo aos investimentos em inovação, não atende à necessidade do País de produção própria de medicamentos e insumos para a saúde, tão necessários neste momento de pandemia.
Cabe confirmar que a garantia de um prazo mínimo de proteção é o resultado constitucionalmente correto para fomentar o interesse na pesquisa e, ao mesmo tempo, recompensar o esforço e o investimento do inventor. A ABPI alinha-se à proposta de um acordo de governança global, em consonância com os desenvolvedores de vacinas e equipamentos de saúde, como vem sendo defendido por mais de 25 líderes de países e instituições, como o Brasil, França, Alemanha, Itália, Reino Unido, e a própria OMS (Organização Mundial de Saúde), além do mais respeitado centro de pesquisas em propriedade intelectual do mundo, o Instituto Max-Planck, de Munique.
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