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A revolução digital nos tribunais

A revolução digital já chegou aos tribunais e está alterando o modo de fazer Justiça, atestaram os representantes do Judiciário no debate “Cinco anos do CPC – breve análise à luz da PI”, que reuniu o desembargador Henrique Figueira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares e a advogada Fernanda Pantoja, com as participações dos advogados José Mauro Decoussau Machado e Ricardo Nunes. “Várias inovações tecnológicas têm provocado uma revolução na sociedade, com reflexos em muitas áreas, inclusive no poder judiciário”, disse o desembargador Figueira.

“Estamos vivendo um período revolucionário. Este Código de Processo Civil, o CPC, de 2015, já se vê afetado na mudança de paradigma pelo processo eletrônico, pelas novas formas de acesso à Justiça como também pelo momento que vivemos na pandemia”, afirmou o juiz Tavares.

O desembargador Figueira explicou que o poder judiciário está incorporando várias inovações tecnológicas, como a virtualização e digitalização dos processos, no âmbito do projeto Justiça 4.0 coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, no TJ-RJ, pelo aplicativo Escritório Digital, a partir de setembro será possível fazer petições, audiências, acompanhar processos, verificar decisões, sentenças, receber informações e citações ou realizar pesquisas de jurisprudência. “A ideia é criar núcleos para a matéria empresarial. Com a especialização vamos melhorar a qualidade dos nossos julgamentos”.

Em sua explanação o juiz Tavares considerou que “haverá uma participação futura, não muito distante da Inteligência Artificial diante de um sistema que se torna mais coerente na formação dos precedentes para uniformização das decisões e isso vai modificar a médio prazo a prestação jurisdicional”. E fez referência ao Artigo 1º do CPC, que indica a necessidade de os institutos do processo civil brasileiro encontrarem fundamento na Constituição. “Isso é capaz de trazer viradas de interpretação principalmente, através da filtragem de valores morais da Constituição”.

Ao analisar as mudanças trazidas pelo CPC na área de Propriedade Intelectual, a advogada Fernanda Pantoja considerou que “em alguns casos se acertou o tiro mesmo sendo no escuro, em outros ainda não funcionou”, pois não foram feitos testes nem estudos para sua implementação.

Fernanda destaca que as mudanças não foram implementadas porque demandam tempo, muitas precisam de mudança cultural, de introjeção de novos paradigmas e para isso cinco anos é pouco. Isso explicaria, segundo ela, porque muitas das inovações não foram disseminadas na prática ou estão subutilizadas, como as convenções processuais, o julgamento parcial de mérito e a tutela de evidência. “Os casos de PI, especificamente a violação a marcas de trade dress, por exemplo, referem-se a matéria muito fértil para a tutela provisória, especialmente para a tutela de urgência”.

ABPI imprescindível
O juiz federal Marcelo Leonardo Tavares disse no Painel 4 do Congresso, que a criação, em 2001, das quatro varas federais e, em 2005, das duas turmas especializadas em propriedade industrial contribuiu para a capacitação dos juízes na matéria. E em reconhecimento da contribuição da ABPI para “o aprimoramento jurisdicional” citou Brecht: “Há os que lutam um dia, e são bons; há os que lutam um ano e são melhores; e há aqueles que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há aqueles que lutam por toda uma vida e estes são os imprescindíveis. Este é o papel da ABPI na luta de uma vida inteira pela PI”.

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