Newsletter - Edição 71 - Julho 2025

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A resolução alternativa de conflitos em tempos de IA

A arbitragem e a mediação podem ser meios mais eficientes de solucionar disputas em direito digital, observou, no último dia 31 de julho, o advogado Aurélien Boucher, da área de IT & Data da hw&h Advocats. Ele participou, ao lado de Clara Affeld, diretora-adjunta da Câmara de Direito Digital (CDD) junto ao Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI), do webinar “Regulação e Resolução de Disputas: a perspectiva europeia e o que esperar do Brasil”, sob moderação do diretor da CDD-ABPI, Rodrigo Azevedo. O advogado francês destacou o art. 21 da Lei de Serviços Digitais (DSA) europeia, o qual obriga as plataformas a fornecerem meios alternativos para solução de disputas relacionadas à moderação de conteúdos online.

Por outro lado, ao analisar a Lei de IA europeia, o advogado observou que, diferentemente do DSA, ela não faz remissão à solução alternativa, mas limita-se a abordar os requisitos de conformidade a partir dos riscos na segurança sistêmica. “Mesmo assim, a matéria é afeita a procedimentos alternativos mais ágeis e especializados, sem falar que a IA é cada vez mais usada inclusive como auxiliar em processos de ADR, podendo torná-los ainda mais rápidos e escaláveis”, explicou.

A diretora-adjunta da CDD-ABPI iniciou sua apresentação pontuando a evolução da legislação brasileira sobre IA até chegar ao PL 2338/23, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e trata do desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas dessa natureza. Na sequência, mostrou as semelhanças e diferenças entre as legislações brasileira e da EU.

Em princípio, segundo demonstrou Clara Affeld, o PL brasileiro segue uma lógica de avaliação de risco muito semelhante à do modelo europeu, adotando uma abordagem baseada em riscos para classificar e regulamentar os sistemas de IA conforme sua criticidade e impacto potencial sobre os direitos fundamentais. Neste contexto, conforme destacou Clara, “soluções alternativas ao Judiciário – através de procedimentos como arbitragem, mediação ou expert determination – podem representar opções mais eficientes, especializadas e ágeis para muitos dos litígios que começam a surgir”.

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