Newsletter Edição 17 - Agosto 2020

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A repartição de benefícios no centro do debate do Protocolo de Nagoia

O debate foi amplo, mas a repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade foi o item de maior destaque, no último dia 13, no webinar “A Ratificação do Protocolo de Nagoia”, que reuniu o professor Bráulio Dias, da Universidade de Brasília (UNB), e a gerente da área Regulatória da Natura, Ana Paula Viana, no evento organizado pelas Comissões de Estudos de Transferência de Tecnologia e Franquias e de Biotecnologia da ABPI, sob a moderação dos coordenadores Luiz Ricardo Marinello e Alex Gonçalves de Almeida.

Em vigor desde o final de 2014, hoje com a adesão de 126 países, o Protocolo é um acordo multilateral acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica, elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92). Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a ratificação do Brasil ao Protocolo, que agora está pendente de sanção presidencial.

Em sua apresentação o professor Dias assinalou que, em comparação a mais de uma centena de acordos internacionais existentes relacionados à biodiversidade, a repartição de benefícios foi a grande novidade trazida pelo Protocolo de Nagoia. Para ele, dado que o Protocolo reconhece a soberania dos países sobre seus recursos naturais e genéticos, deverá, portanto, prevalecer a legislação nacional no que tange à repartição de benefícios. Mesmo assim, assinalou, existe a possibilidade de questionamento jurídico, envolvendo, por exemplo, a questão da titularidade. E acrescentou que cerca de metade da biodiversidade brasileira e mesmo o conhecimento tradicional são fronteiriços com outros países. “Eventualmente, algum país vizinho pode reivindicar seus direitos e as empresas têm que se preparar para isso”.

Para Ana Paula, as empresas precisam olhar para a repartição de benefícios não como um problema, mas como oportunidade para fazer o uso sustentável deste sistema, tendo sempre em vista a conservação. No caso da Natura, com presença em mais de uma centena de países, explicou, a exploração da biodiversidade estará ligada ao cumprimento das normas do Protocolo de Nagoia. “Vamos olhar para estes países de forma estratégica para definir quais os ativos da biodiversidade vamos pesquisar”, disse. “Países com compromissos ambientais mais maduros poderão participar da estratégia da empresa de desenvolvimento de ingredientes, ou seja, o arcabouço legal pode ser definidor do que a empresa vai escolher para fazer o seu produto”.

Assista ao webinar completo no Canal da ABPI no Youtube.

 

 

 

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