Newsletter Edição 17 - Agosto 2020

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A mediação online veio para ficar

A mediação online trouxe facilidade logística, reduziu custos, deu mais agilidade ao procedimento e veio para ficar, concluíram, em reunião recente, os diretores do Centro de Solução de Disputas (CSD-ABPI) da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual. “Por conta da pandemia, a necessidade de se resolver as questões de forma negociada e a distância proporcionou a experiência de participar da mediação online.” diz a diretora do CSD-ABPI, Claudia Frankel Grosman. “A mediação é perfeitamente compatível com as ferramentas digitais, podendo até mesmo ampliar as possibilidades para estados e países diferentes”, acrescenta o diretor Rodrigo Azevedo.

 O tema da virtualização do sistema de resolução de conflitos da ABPI já esteve antes na pauta. Em julho, o Conselho do CSD-ABPI editou a Resolução 02/20, que trata da realização de reuniões e audiências virtuais para as suas três câmaras: Mediação, Arbitragem e Nomes de Domínio. Constam no documento recomendações de aspectos técnicos e administrativos, que visam a otimização do sistema, como a obrigatoriedade de os participantes das reuniões manterem a câmara audiovisual ligada todo o tempo “exceto se de outra forma for determinado pelos árbitros ou mediadores”.

 No caso da Mediação, com a subtração das despesas presenciais envolvidas no sistema, como o deslocamento dos mediadores, das partes e os gastos com hospedagem e refeições, os custos caem expressivamente. Some-se o fator tempo, economia que aumenta especialmente nas mediações em que as partes estão em cidades, estados e até países diferentes. Instalados confortavelmente em seus locais de preferência ou mesmo em suas residências, os participantes interagem em salas virtuais em horário mais flexível.  “A mediação online amplia o leque de opções na escolha dos mediadores, sem limites geográficos”, confirma o advogado Paul Mason, mediador do CSD-ABPI especializado em arbitragem comercial e mediação, sediado em Miami e no Rio de Janeiro.

 É fato que, para os que têm pouca familiaridade com ferramentas online, a virtualização pode ser um inibidor inicial na interação das partes durante o processo de mediação. Mas, para isso, os mediadores do CSD-ABPI utilizam recursos da plataforma Zoom no sentido de preparar seus clientes, como, por exemplo, fazer um “treinamento simulado” antes do encontro principal. A experiência com a mediação on line da advogada Mariana Chacur, de Curitiba, comprova isso. “As sessões que têm um preparo antecipado ocorrem de forma mais tranquila e dão muito certo, uma vez que os participantes estão relaxados e preparados para manejar as ferramentas virtuais”, diz. O ideal, segundo ela, é que este treinamento seja feito no dia anterior por terceiro, não envolvido diretamente no processo, inclusive para evitar eventuais problemas técnicos durante a sessão.

 Outro desafio da mediação online refere-se à garantia de confidencialidade, dado que, tecnicamente, o controle do que acontece no ambiente de cada parte é limitado no que diz respeito ao ingresso de pessoas não envolvidas e não autorizadas. Uma solução simples, neste caso, pode resolver o problema, bastando que a câmara rode a sala quando solicitado. A tecnologia também pode ajudar no caso de, durante a sessão, os advogados das partes desejarem estar a sós com seus clientes, abrindo-se temporariamente uma outra janela na sessão por meio de uma rede virtual privada (VPN).

 Além das facilidades operacionais do sistema, o  encontro online acrescenta importantes dados visuais dos participantes durante a sessão, que muitas vezes não são realçados no presencial. “A reunião online proporciona a visualização de todos os envolvidos no procedimento, o que é sempre uma dificuldade quando a mediação multipartes é presencial”, explica  Cláudia. Assim, as ferramentas virtuais, com uso contínuo, vão descortinando novas possiblidades para a mediação e tornando-se aliadas importantes na busca das soluções amigáveis para as controvérsias.

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