Newsletter Edição 01 - Abril 2019

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A Inteligência Artificial e a revolução das patentes

A Inteligência Artificial e suas consequências sobre o sistema de propriedade intelectual ainda são conjecturas, mas já preocupam os especialistas na matéria.  E se ainda é cedo para mensurar o impacto dessa nova fronteira tecnológica, há pelo menos um consenso: as atuais regras de proteção estabelecidas para patentes, desenhos industriais, assim como para a criação artística, terão que ser, no mínimo, atualizadas. “O surgimento de novas categorias de proteção e a necessidade de atualização na legislação de Propriedade Industrial são algumas das questões trazidas no bojo deste admirável mundo novo da Inteligência Artificial”, aponta o co-coordenador da Comissão de Estudos de Software, Informática e Internet da ABPI, Dirceu Pereira de Santa Rosa.

 No Brasil, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, a patenteabilidade das diversas formas de IA esbarra na legislação. De acordo com Artigo 10 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96) o algoritmo, por ser uma sequência de passos lógicos para resolução de um determinado problema, pode ser considerado como programa de computador, per se, e portanto não patenteável dependendo da natureza técnica do problema e da solução dada pelo algoritimo ao problema. “Um algoritmo reivindicado como um método que estabilize o movimento de um braço robótico por meio de técnicas de controle, produzindo efeito técnico novo e inesperado, é considerado invenção; entretanto, um algoritmo que se proponha a solucionar meramente uma função matemática não é considerado invenção por incidir no Art. 10 da LPI”, explica o co-coordenador da Comissão de Patentes José Eduardo Filgueiras.

 Conceito de titularidade – Se os direitos de propriedade intelectual de IA constituem matéria complexa, não menos controverso é o conceito de titularidade de um algoritmo, dado que está em constante e frenético processo de mutação. “Uma questão a se considerar é como proceder no caso de uma invenção de IA, que já  não é mais a mesma criada um ano antes, quando foi depositado o pedido de patente”, questiona Santa Rosa. Tome-se as músicas e invenções criadas por machine learning ou deep learning, como o Watson, da IBM. Se o algoritmo da máquina processar uma melodia criada por um autor contemporâneo, como ficam os conceitos de “compositor”, “autor” e “inventor“?

 Não tire o olho do futuroOutro efeito esperado por conta dos sistemas de IA é no exame de pedidos de patentes que é feito por profissionais lotados em escritórios de PI. Não é exagero prever o uso de buscas inteligentes para exames e marcas que agilizarão os processos, reduzirão custos, eliminarão o backlog. Numa fase intermediária, as machine learning subsidiariam o examinador com dados precisos que, por sua vez, tomaria a decisão final. A ideia de que, no limite, as máquinas fariam tudo, ainda é prematura, mas é sempre bom ficar de olho no futuro, pois quando menos se espera ele já chegou.

 

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