O papel da mediação na preservação de ativos de Propriedade Intelectual em empresas em dificuldades foi o tema central no debate do dia 23 de outubro, que reuniu a mediadora da Câmara de Mediação da ABPI (CMed-ABPI) e especialista no tema, Nathalia Mazzonetto, e a advogada e pesquisadora Ana Paula Bernardino Paschoini, do BNDES. O evento, que foi promovido pela CMed-ABPI, aconteceu no contexto do SP Arbitration Week, realizado de 20 a 24 de Outubro, em São Paulo, e teve a moderação de Marcos Chucralla Blasi, diretor-adjunto da Câmara.
Os debatedores apresentaram ideias complementares e diversos exemplos sobre o tema, mas todos convergiram para a importância e as vantagens da mediação como técnica para equacionamento dos diversos interesses em jogo, sempre visando ao soerguimento das empresas em crise.
Ana Paula apresentou dados de empresas de capital aberto em dificuldades, fruto de sua pesquisa de mestrado na USP, ressaltando o papel desempenhado pelos ativos intelectuais nesse contexto. Das 17 empresas pesquisadas, pelo menos 10 consideraram que a PI foi levada em conta no processo de recuperação.
A pesquisa ainda mostrou, que, do ponto de vista das empresas, o valor da PI está diretamente relacionado à adequada gestão e documentação dos ativos intelectuais, destacando, ainda, a importância do mapeamento constante por meio de relatórios e laudos de avaliação para preservar a utilidade desses ativos.
Nathalia Mazzonetto, por sua vez, compartilhou sua experiência como mediadora em recuperação judicial, abordando aspectos práticos e apontando a necessidade de, no caso de empresas em crise, incluir no processo um terceiro estratégico com a visão do todo. O grande desafio é fazer esta escolha. “O papel do terceiro é ser âncora, entender, mapear, fazer a avaliação de tudo, de canais, de ativos, dos contratos”, disse.
“O evento procurou abrir uma caixa de pandora e sensibilizar quanto à importância de se estruturar uma agenda de discussões sobre a função da mediação em procedimentos que lidam com o fenômeno crise empresarial, com vistas à preservação do valor dos ativos intangíveis. Trata-se de um tema pouco tratado nas legislações específicas e ainda menos na prática”, acrescentou Marcos Blasi.