Por Rodrigo A. de Ouro Preto Santos, 1º vice-presidente da ABPI
Participei, em Washington, das audiências públicas promovidas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, USTR, no âmbito da investigação comercial que antecede a decisão final sobre a imposição de uma tarifa adicional de 25% a produtos brasileiros.
Estive ali em nome da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), na qualidade de seu primeiro vice-presidente. A ABPI é uma das mais antigas associações brasileiras dedicada ao tema da Propriedade Intelectual e tem uma característica particularmente relevante nesse debate: atua de forma técnica, independente e sem vínculo com interesses econômicos governamentais ou setoriais específicos.
A investigação americana trouxe críticas ao sistema brasileiro de Propriedade Intelectual, incluindo pontos relacionados ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ao combate à pirataria e à efetividade da proteção de direitos no país. Coube à ABPI apresentar uma visão técnica, equilibrada e baseada em fatos sobre esse cenário.
O primeiro ponto que fiz questão de destacar é simples: o sistema brasileiro de Propriedade Intelectual não é perfeito. Somos os primeiros a reconhecer que o Brasil pode e deve melhorar em várias frentes. Há desafios históricos, gargalos institucionais e temas que exigem aperfeiçoamento contínuo.
Mas a pergunta central, no contexto da investigação do USTR, é se as deficiências apontadas na investigação são graves a ponto de justificar uma retaliação comercial contra o País por meio da notícia da tarifa adicional sobre exportações brasileiras. E, sob uma análise técnica, a resposta exige olhar não apenas para os problemas, mas também para os avanços recentes e concretos que o Brasil vem realizando.
Foi essa a mensagem que levamos a Washington.
Um exemplo importante é a recente mudança promovida pela Receita Federal por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, editado em dezembro de 2025. A norma passou a autorizar as autoridades aduaneiras brasileiras a apreender, de ofício, mercadorias suspeitas de falsificação, sem depender de uma ação judicial prévia proposta pelo titular da marca, patente ou direito autoral.
Antes dessa alteração, mesmo diante de uma suspeita identificada pela alfândega, cabia ao titular do direito violado buscar uma liminar judicial para viabilizar o avanço do procedimento. A nova orientação uniformizou o tratamento da matéria nas aduanas brasileiras e tornou o caminho administrativo mais eficiente. Trata-se de um avanço significativo no combate à entrada de produtos falsificados no país.
Outro exemplo relevante, na frente do combate à pirataria digital, vem da ANCINE. Em abril deste ano, a agência editou a Instrução Normativa nº 174, criando um procedimento administrativo para o bloqueio de conteúdo audiovisual pirateado, inclusive transmissões ao vivo, em prazo de até 48 horas.
Essas medidas respondem diretamente a preocupações históricas de titulares de direitos e de parceiros comerciais do Brasil, inclusive dos Estados Unidos. Demonstram que o país não está parado. Ao contrário: há um movimento real de aperfeiçoamento institucional, com medidas administrativas recentes, efetivas e mensuráveis.
Também destaquei a evolução do INPI na redução do backlog de patentes. O cenário atual é bastante diferente daquele observado há cinco anos ou mais. O tempo médio de exame vem caindo de forma expressiva, e a expectativa é que continue diminuindo ao longo do tempo. Esse avanço não elimina todos os desafios, mas mostra uma trajetória consistente de melhora.
Durante a audiência, também fui questionado sobre parcerias e formas de cooperação institucional. Nesse ponto, fiz questão de mencionar a presença do USPTO, o escritório americano de patentes e marcas, no Congresso Internacional da ABPI em agosto de 2023. Naquela ocasião, tivemos importantes trocas de experiências entre autoridades da área dos dois países, além de debates com especialistas e profissionais de ambos os lados, justamente com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de Propriedade Intelectual.
Esse tipo de cooperação é essencial. O fortalecimento da Propriedade Intelectual se faz por diálogo e construção de boas práticas. Brasil e Estados Unidos têm muito a ganhar quando seus órgãos, associações e especialistas se sentam à mesa para discutir soluções concretas, em vez de tratar a matéria apenas pela lógica da sanção comercial.
As audiências no USTR transcorreram em um ambiente bastante civilizado e técnico. Participaram dezenas de entidades relevantes da sociedade civil e do setor produtivo brasileiro, como a ABIARROZ, ABICS, CECAFÉ, AMCHAM Brasil, CSN, CNA, CNI e American Apparel & Footware Association, que igualmente pediu a exclusão de calçados e outros artigos na lista de produtos alcançados pela taxação em vista da complexa cadeia produtiva e efeitos negativos no mercado americano, todas depondo em uma série de painéis que se estendeu por incansáveis horas perante a comissão especial daquele órgão.
Esse espaço permitiu que diferentes setores apresentassem dados, argumentos e exemplos práticos sobre os impactos da tarifa e sobre os avanços já realizados pelo Brasil.
Do ponto de vista técnico, os elementos apresentados pela ABPI são fortes. Mostram que muitas das premissas utilizadas para justificar as salvaguardas contra o Brasil precisam ser reavaliadas à luz das mudanças recentes, além das muitas outras encontradas na defesa escrita apresentada pela ABPI. Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que a recomendação final do USTR não dependerá apenas da qualidade de argumentos técnicos do lado brasileiro. Há uma dimensão política mais ampla, relacionada à atual orientação da política comercial americana, que torna o desfecho menos previsível.
Ainda assim, a participação brasileira foi importante. Ela mostrou que o país tem instituições, entidades técnicas e representantes preparados para defender, com seriedade e consistência, a evolução do nosso sistema de Propriedade Intelectual, tanto na proteção de direitos quanto na sua eficaz aplicação por um judiciário preparado e especializado na matéria em muitos de nossos tribunais.
A mensagem que a ABPI levou ao USTR foi clara: o Brasil tem desafios, mas também tem avanços concretos. O sistema brasileiro de Propriedade Intelectual não deve ser julgado por uma fotografia estática de suas imperfeições, mas por sua trajetória de aperfeiçoamento e que prescinde de diálogo constante e colaboração entre as duas nações.
É essa trajetória que deve orientar qualquer avaliação justa e de eficácia para que os avanços continuem a se realizarem.