Newsletter - Edição 24 - Abril 2021

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A comunicação da ABPI em defesa das patentes

A ABPI tem marcado presença e tornou-se referência junto aos formadores de opinião na defesa do sistema de patentes por meio de palestras, debates e inserções nas redes sociais e órgãos da mídia nacional, como O Globo, Valor e O Estado de São Paulo, entre artigos e entrevistas. 

No julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da ADI 5.529, a ABPI reafirmou a constitucionalidade do Parágrafo Único do Art.40, e, da mesma forma, vem rebatendo as propostas de “quebra de patente”, que, inclusas em Projetos de Lei que tramitam na Câmara e no Senado, estão sendo apresentadas como panaceia para a crise pandêmica. A abordagem desses dois temas tem sido recorrente também nas mídias da entidade, seja através de posts em redes sociais, podcasts com especialistas e matérias em sua newsletter mensal.

Na qualidade de amicus curiae na ADI 5.529, a ABPI tem insistido junto a diferentes públicos que a garantia de um prazo mínimo de proteção é o resultado constitucionalmente correto para fomentar o interesse na pesquisa e, ao mesmo tempo, recompensar o esforço e o investimento do inventor, mantendo o ciclo virtuoso do incentivo à invenção para o progresso de toda a sociedade.

Em relação às propostas de suspensão temporária de patentes a ABPI vem contrapondo com o dispositivo legal da licença compulsória – contemplado em pelo menos dois artigos (Art. 68 e 71) da atual Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) – sempre alertando que a mudança de regras, além de afastar o Brasil do direito internacional, provocaria notória insegurança jurídica para os investidores em inovação.

VEJA DOCUMENTO COM AS INICIATIVAS RELACIONADAS À ADI 5.529 VEJA DOCUMENTO COM AS INICIATIVAS RELACIONADAS À LICENÇA COMPULSÓRIA
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