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A Arbitragem e a CArb-ABPI

Regulado pela Lei 9.307/96 e alterada pela Lei 13.129/2015 a arbitragem é uma forma de resolução de litígios entre pessoas físicas ou jurídicas sem a intervenção do Poder Judiciário. Uma Convenção de Arbitragem prevê a possibilidade de as partes litigantes elegerem um particular preferencialmente especializado na matéria em questão, o árbitro, para dirimir o conflito e garantir uma decisão criteriosa. 

A Câmara de Arbitragem do CSD-ABPI (CArb-ABPI) – ao lado da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) e da Câmara de Mediação (CMed-ABPI) -, faz parte do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI), da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual), que tem por objetivo o controle e gerenciamento dos procedimentos de soluções alternativas de disputas.

Como entidade reconhecida e especializada, a CArb-ABPI possui um seleto quadro de árbitros treinados e especializados em disputas envolvendo marcas, patentes, direito autoral, nomes de domínio na internet, desenhos industriais, cultivares entre outros ativos de Propriedade Intelectual.

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