Imaginemos a seguinte situação: você já tem devidamente registrada a marca da sua empresa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, ao tentar registrar o nome de domínio na internet utilizando a mesma marca, descobriu que alguém já fez isso antes. Acontece, e muito.
Se quiser saber se o seu domínio já foi registrado por alguém faça uma pesquisa no https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/
Se a sua marca foi registrada no Registro.br por um terceiro, tenha calma. Talvez não seja o caso de procurar resolver o problema na Justiça. Procure uma câmara de solução de disputas de nomes de domínio. É mais rápido e mais barato.
A primeira coisa que os especialistas neste tipo de contencioso vão lhe dizer é que a proteção conferida às marcas pelo INPI é providencial nestes casos, mas não se estende automaticamente ao nome de domínio. E vice-versa.
Há vários tipos de conflitos relacionados aos mais de quatro milhões de nomes de domínio computados até o momento no país pelo Registro.br. No geral, referem-se à existência de nome de domínio idêntico ou confundível com uma marca ou outro sinal sobre o qual um terceiro possui direitos.
E há também os casos em que a apropriação de um nome de domínio é caracterizada por má-fé. É o que se conhece por cybersquatting, termo que traduzido para o português seria uma “pirataria cibernética”. Na prática, consiste em comprar um domínio .com de uma marca muito conhecida no mercado, com intenção de vendê-lo ao titular da marca ou de enganar os consumidores que tentarem acessar tal endereço.
Outro tipo comum de fraude em domínios é conhecido como typosquatting, palavra composta por “typo” (tipografia) e squat (ocupar). Funciona assim: ao invés de uma pessoa registrar o domínio idêntico à marca de uma empresa, ela o faz com erros de digitação, de forma que, inadvertidamente, o usuário entre no site errado. O typosquatting é muito utilizado como phishing, uma maneira de roubar informações pessoais, como CPF e cartão de crédito.
Até pouco tempo o meio tradicional de solução de conflitos relacionados a nome de domínio era o Poder Judiciário. No entanto, por conta da morosidade deste sistema, as soluções extrajudiciais surgiram como meios mais eficazes e baratos para as soluções destas disputas.
Os conflitos envolvendo domínios sob o “br” registrados após outubro de 2010, estão sob a alçada do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI que, por sua vez, credenciou três entidades para atuar na solução das disputas relativas a nomes de domínio: o Centro de Soluções de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD), da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI; a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC); e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
A solução extrajudicial das disputas de nomes de domínio tem vantagens em relação ao processo judicial, como os baixos custos, além de decisões proferidas com celeridade e por profissionais especializados.
Detalhe: o procedimento em uma câmara de solução de disputas de nomes de domínio não exige a contratação de advogados por nenhuma das partes e, por outro lado, não impede de qualquer uma das partes ingressar com uma ação judicial.
O procedimento de solução de disputa relativa a nome de domínio se encerra, via de regra, no prazo máximo de 90 dias contados da data de seu início, na Câmara da ABPI o prazo médio tem sido de 60 dias para uma solução.
O(s) especialista(s) poderão determinar o cancelamento ou transferência do nome de domínio para o reclamante ou sua manutenção com o reclamado. O NIC.br aguardará o decurso do prazo de 15 dias úteis contados da data em que foi comunicado da decisão para implementá-la. Ou seja, na maioria dos casos, em menos de três meses você já terá uma solução para o registro indevido de um nome de domínio que viole um direito seu – um prazo muito menor do que aquele que demoraria no Judiciário.