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Regulação da IA não pode sufocar a inovação

Os debates na Arena 1 sobre a Regulação da Inteligência Artificial, sob moderação de José Eduardo Pieri, membro do conselho diretor da ABPI, revelaram visões complementares entre os palestrantes sobre o tema. 

A juíza federal Caroline Tauk destacou que o País ainda busca um equilíbrio entre inovação e segurança jurídica, especialmente em temas como autoria de invenções e uso de textos protegidos no treinamento de modelos. Segundo ela, a legislação brasileira é “antropocêntrica” e não reconhece máquinas como inventoras, lembrando que “o artigo 6º da Lei de Propriedade Industrial confere a autoria a humanos, porque diz que a pessoa tem que ser qualificada, nomeada; você não nomeia uma máquina”. O debate motivou o PL 303/2024, que tenta definir como atribuir autoria quando há auxílio de IA.

Tauk também chamou atenção para o uso de “milhões ou bilhões de dados de treinamento” protegidos por direito autoral, tema que já gerou disputas judiciais no Brasil e no exterior. No PL 2338, que pretende regulamentar a IA no país, três medidas concentram as discussões: exigir um sumário dos conteúdos usados no treinamento, permitir que autores brasileiros proíbam o uso de seus textos e prever remuneração quando houver consentimento. As Big Techs, porém, afirmam ser tecnicamente inviável pagar individualmente cada autor, já que os modelos transformam textos em tokens e não é possível identificar a contribuição específica de cada obra.

A professora Dora Kaufman, da PUC-SP, reforçou que a regulação jamais acompanhará o ritmo das tecnologias. Para ela, há um “descompasso natural, principalmente no ambiente democrático, entre a velocidade desses avanços e a velocidade da regulamentação”. Kaufman citou o Código de Conduta europeu, que recomenda marca d’água em conteúdos gerados por IA, mas alertou para o risco de confusão quando a medida é aplicada de forma ampla: “Se eu uso IA generativa para editar um texto, corrigir a gramática ou traduzir um parágrafo, qualquer uso vai estar marcado. Isso cria uma confusão”. A professora também apontou que o debate sobre direito autoral se tornou um dos mais polarizados, sem consenso entre criadores de conteúdo e empresas de tecnologia.

Do ponto de vista internacional, o advogado Ali Mirsaid apresentou o cenário norte-americano, onde a adoção da IA generativa avança rapidamente: 69% dos profissionais jurídicos já usam ferramentas de uso geral e 42% recorrem a soluções específicas para o setor. Nos EUA, conteúdos gerados exclusivamente por IA não recebem proteção de direitos autorais, mesmo quando resultam de instruções altamente criativas. A proteção só existe quando há intervenção humana posterior, e trabalhos híbridos exigem que o autor declare o uso de IA e renuncie aos elementos gerados pela máquina. Mirsaid também alertou para cláusulas amplas em contratos de fornecedores de IA, que podem impor renúncia total de direitos sobre conteúdos inseridos pelos usuários.

Apesar das diferenças entre os países, os três especialistas convergiram em um ponto: a IA generativa já transformou o ambiente jurídico, e a regulação precisa avançar sem sufocar a inovação — tarefa que, como mostraram, está longe de ser simples.

 

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