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Litígios envolvendo SEPs: a pior decisão é não decidir

O painel Litígios envolvendo SEPs abriu os trabalhos do dia na Arena 3 – Negócios & Estratégia em Propriedade Intelectual.  O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, falou das dificuldades que os magistrados enfrentam quando recebem ações referentes às infrações de Patentes Essenciais para Padrão (SEPs). “Normalmente, são ações com alta complexidade e o nosso dilema é compatibilizar o direito do titular da patente com o direito do implementador, e definir o que é justo, razoável e não discriminador”.

O desembargador afirmou que o ideal é chegar a uma decisão em curto espaço de tempo. Para isso, é natural se valer de apoio técnico como a solicitação de perícias simplificadas. “O juiz precisa solucionar conflitos e não se livrar das ações. A pior decisão é não decidir”.

Vocação – Rodrigo Fux, sócio-fundador da Fux Advogados, ressaltou que as patentes essenciais nasceram com vocação para licenciamento. “Isso traz o bônus de conquistar royalties cativos e perenes e o ônus de licenciar a quem quiser pagar o justo valor”. Fux abordou em sua apresentação a aplicação da tutela inibitória em litígios de patentes essenciais a padrões (SEPs). “Acredito que a tutela inibitória não deve ser a última ratio (último recurso). É fundamental procurar o diálogo e juízo de ponderação para que o melhor direito seja alcançado a bom tempo”.

Equilíbrio e boa fé – Na avaliação de Marcelo Mazzola, coordenador da Comissão de Estudos de Processo Civil & ADR da ABPI, os litígios com SEPs devem seguir dois conceitos básicos: equilíbrio e boa fé. “Essas ações são muito técnicas e complexas, gerando grandes dificuldades para os magistrados. “Quem atua nessa área precisa densificar o contraditório e subsidiar os juízes para que possam efetuar suas análises”.

Mazzola pontuou a possibilidade de antecipação da prova pericial, que tem sido usada no início dos processos, antes das decisões por tutelas inibitórias, por exemplo. “A antecipação da prova pericial é a interseção entre a eficiência e o contraditório”.

Os convidados da ABPI foram recebidos e moderados por Ana Paula Brito, sócia do escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello.

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