Em sessão realizada recentemente, a 1ª Turma Especializada do TRF2 manteve, por unanimidade, a sentença originalmente proferida na Ação Civil Pública nº 5095710-55.2021.4.02.5101/RJ – proposta pela ABPI em face do INPI e da União. A decisão do TRF2 marca um passo relevante para o fortalecimento institucional do INPI e reafirma o papel pioneiro da ABPI na defesa e no aprimoramento do sistema brasileiro de Propriedade Industrial.
A medida tem como objeto a reestruturação do INPI, permitindo o aprimoramento perene de suas atividades. “Sem os recursos necessários, o INPI enfrenta atrasos crônicos, prejudicando o ambiente de inovação e segurança jurídica para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento”, destaca a ABPI em sua manifestação.
Na Ação a ABPI argumenta que, atualmente, R$ 70 milhões, menos de 10% da arrecadação anual, estimada em R$ 800 milhões em 2025, é disponibilizada para o funcionamento do órgão. Afirma que essa situação inviabiliza a atuação plena do Instituto, comprometendo o exame e solução dos processos de marcas e patentes em tempo rápido e com alta qualidade. Ademais, que os sistemas de tecnologia de informação do INPI estão muito aquém das suas necessidades, com frequentes episódios de mau funcionamento e interrupção de serviços.
O colegiado foi composto pelos Desembargadores Federais Simone Schreiber (Relatora), Cláudia Franco Corrêa e Júlio de Castilhos, tendo sido ressaltadas ao longo do julgamento (já iniciado em sessões anteriores) a pertinência da atuação da ABPI e o seu vanguardismo em defesa da Propriedade Industrial brasileira.