Em carta conjunta ABPI e ABAPI (Associação dos Agentes da Propriedade Industrial) enfatizaram a importância da promulgação da Lei Complementar nº 227/2026, confirmando que serviços e direitos de Propriedade Intelectual prestados ao exterior caracterizam exportação e, portanto, permanecem imunes ao IBS e à CBS.
Para as associações, a nova regra, introduzida pela LC 227/2026, consolida “o entendimento de que é uma exportação de serviços (e como tal imune ao IBS e CBS) a prestação de serviços de serviços de marcas e obtenção de patentes, além de outros direitos de propriedade intelectual, no Brasil quando o adquirente e o destinatário são residentes no exterior”.
Esse avanço é resultado de um intenso trabalho técnico e institucional conjunto da ABPI e da ABAPI, iniciado em meados de 2024, com diálogo permanente junto ao Ministério da Fazenda, para alertar sobre as graves consequências econômicas e jurídicas que poderiam decorrer da eventual tributação desses serviços quando prestados a empresas estrangeiras.
Clique aqui e leia a íntegra do documento conjunto assinado pelas duas associações.