A Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada no último dia 30 de setembro, aprovou por unanimidade a alteração dos Artigos 13, caput, e 14, § 3º do Estatuto Social da ABPI. A nova redação do Art.14 inclui na composição do Conselho Diretor da ABPI o presidente do Centro de Solução de Disputas (CSD) e de cada uma das câmaras do CSD Arbitragem, Mediação, Nomes de Domínio e Direito Digital. E pelo novo texto, o Art.14, § 3º estabelece que “somente poderá ser candidato a Presidente quem já for associado da ABPI há pelo menos três anos, na data da eleição, seja na categoria de pessoa física ou como representante de associado pessoa jurídica”.