Newsletter - Edição 66 - Fevereiro 2025

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Ação pela autonomia financeira do INPI terá continuação do julgamento

Ao julgar, no último dia 12 de fevereiro, em sessão do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2), a Ação Estruturante n. 5095710-55.2021.4.02.5101 – ajuizada pela ABPI propondo a autonomia financeira do INPI – a Desembargadora relatora, Simone Schreiber, votou pela manutenção da sentença proferida pela Juíza Caroline Somesom Tauk, da 31ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Esta, em decisão favorável a ABPI, determinou que o INPI elaborasse plano de reestruturação, com a União garantindo os recursos necessários. Como os demais desembargadores presentes não votaram, haverá continuação do julgamento em data a ser marcada.

Em seu voto a relatora ressaltou: “Tendo em vista que a presente demanda estrutural ainda se encontra em sua primeira fase e que o plano mencionado sequer foi elaborado e homologado pelo Juízo, não merece acolhimento a alegação da União de que o cumprimento da sentença exigiria a abertura de crédito adicional. Destaca-se, ainda, que a sentença prevê expressamente que as medidas serão progressivamente adotadas, conforme cronograma homologado na fase de cumprimento de sentença. Dessa forma, a solução apresentada pela magistrada de origem revela-se equilibrada, priorizando soluções negociadas e progressivas, sem comprometer o planejamento estatal e a sustentabilidade das políticas públicas. Assim, entendo que o determinado em sentença confere ao administrador tempo hábil para adequar as contas públicas e viabilizar os repasses necessários, garantindo a efetivação do direito fundamental à propriedade industrial, sem interferir indevidamente na discricionariedade administrativa.”

Diante dessas considerações, a Desembargadora Relatora votou pelo não provimento das apelações interpostas pela União e pelo INPI, bem como do recurso adesivo interposto pela ABPI.

A Desembargadora Andréa Cunha Esmeralda fez uma breve reflexão sobre uma possível incongruência da sentença no que tange à necessidade de intervenção do Poder Judiciário, optando por aguardar a manifestação do Desembargador Júdice Neto, que, por sua vez, pediu vista dos autos.

Estavam presentes no julgamento pela ABPI, seu presidente, Gabriel Leonardos, o ex-presidente Luiz Edgard Montaury Pimenta, o diretor-relator Rodrigo de Ouro Preto Santos, o diretor-procurador, Paulo Parente, e os advogados Marcelo Mazzola e Gustavo Osna, que representam a ABPI na ação.






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