Newsletter ABPI - Edição 56 - Março 2024

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Novas Comissões de Estudos da ABPI no escopo da PI

A incorporação, nos últimos anos, de novas Comissões de Estudos da ABPI, expandindo o escopo da Propriedade Intelectual sob atuação da entidade nos direitos imateriais, reafirma o compromisso da ABPI com o seu objetivo e a razão de ser: o do “estudo e divulgação da propriedade intelectual em todos os seus aspectos” (ver abaixo Art.3 Parágrafo I do Estatuto). 

“A Associação tem como finalidade:

 I – O estudo e a divulgação da Propriedade Intelectual em todos os seus aspectos, notadamente o Direito de Propriedade Industrial, Autoral, da Concorrência, Transferência de Tecnologia, bem como o Direito da Inovação e Tecnologia, Direito da Personalidade, Direito Digital e Comércio Eletrônico, Direito da Propriedade de dados, Contratos de Licenciamento e Franchising e outros ramos do Direito relativos ou afins, podendo, ainda, atuar na resolução de disputas, mediação e arbitragem relacionadas aos objetivos da Associação”.

Segue que, por força das mudanças sociais e tecnológicas trazidas pela contemporaneidade, a ABPI, em atualização permanente, no âmbito das Comissões, vem aumentando suas frentes de estudo. Às tradicionais áreas de Marcas, Patentes, Direito Autoral, Desenho Industrial, Indicações Geográficas, entre outras, somam-se as mais recentes, como Direito Digital & Privacidade de Dados, Direito da Arte e Cultura, Bioeconomia e Sustentabilidade e Direito da Publicidade. Ao todo, a ABPI tem agora 18 Comissões. “As novas comissões referem-se a áreas correlatas e, portanto, afins com a Propriedade Intelectual”, afirmou o presidente da ABPI, Gabriel Leonardos.

Na mesma linha, insere-se a Câmara de Solução de Disputas Relativa a Direito Digital que, ao lado das câmaras de Arbitragem, Mediação e Nomes de Domínio, integram o CSD-ABPI (Centro de Soluções de Disputas em Propriedade Intelectual).

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