Newsletter ABPI - Edição 56 - Março 2024

Logo ABPI
Voltar

A PI vista pelas mulheres

Realizado em três tempos, o Comitê de Diversidade e Inclusão da ABPI em conjunto com a ASPI (Associação Paulista da Propriedade Intelectual), produziu a série “A PI vista pelas Mulheres” para comemorar o Dia Internacional da Mulher. Os eventos debateram sobre “Marcas: disponibilidade do sinal”, “Nulidade de Patentes” e “Violação de marca, trade dress e aproveitamento parasitário”.

Comentários à Lei de Propriedade Industrial
Produzir conjuntamente um artigo de 15 laudas sobre a legislação brasileira de disponibilidade marcária para o livro “Comentários à Lei de Propriedade Industrial, uma análise exclusiva feita por mulheres”, foi um desafio e tanto para as advogadas Flavia Murad e Amanda de Almeida. A produção do artigo foi o tema das palestras das duas articulistas no webinar “Marcas: disponibilidade do sinal”, sob a moderação da advogada Tânia Aoki Carneiro, no dia 8 de março. 

Flávia Murad, com toda a experiência, achou um desafio hercúleo, porém satisfatório, a demanda para o livro, que reúne artigos de advogadas, magistradas, professoras e pesquisadoras da temática de propriedade intelectual. Tratava-se, afinal, de resumir em espaço reduzido de texto os 11 incisos do art. 124 da LPI (Lei 9.279/96). No final, o trabalho conjunto serviu de aprendizado para as duas articulistas que, por sinal, só se conhecem virtualmente. “O projeto ajudou a ampliar e prestigiar o trabalho intelectual feminino”, avaliou Flávia. Para a advogada, o processo de pesquisa para o artigo trouxe à tona o desaparelhamento do INPI. “A gente não está vendo nas decisões administrativas uma profundidade que mereceriam”, disse.

Para a recém-formada Amanda a experiência foi única. “A Flávia, com a sua experiência, e eu, com a minha animação, construímos o artigo, muito pelo viés de ser gostoso de ler e útil no dia a dia do operador do Direito”, ressaltou. Em sua apresentação, ela detalhou o art.124 com os onze incisos que tratam da disponibilidade marcária, incluindo o sistema atributivo de direitos, sinais distintivos, indicações geográficas, obras literárias, artísticas e científicas, entre outros.

Veja o webinar completo no Canal da ABPI no Youtube.

A ação judicial na nulidade patentária
Com foco na ação judicial nas questões sobre nulidade de patentes, as advogadas Ana Paula Affonso Brito e Maria Eduarda de O. Borrelli Junqueira, sob a moderação de Neide Bueno, mostraram, no dia 14 de março, as várias nuances do tema, como matéria de defesa, “prejudicialidade externa”, “cooperação judiciária”, “conclusões do laudo x conclusões do magistrado”, perícia, jurisprudências e decisões judiciais sobre o assunto. As duas advogadas são articulistas do livro “Comentários à Lei de Propriedade Industrial – uma análise exclusiva feita por mulheres”. 

Para a advogada Neide Bueno, a despeito da predominância masculina, há um aumento exponencial da participação feminina nos escritórios e em toda a atividade de propriedade intelectual. Ela lembrou, citando dados da ONU, que as mulheres representam metade da população mundial e no Brasil são mais de 51% do total de habitantes.

O webinar completo está disponível no Canal da ABPI no YouTube.

Desafios das infrações a direitos marcários na atualidade
Atualmente, as infrações a direitos marcários vêm extrapolando as formas tradicionalmente conhecidas, sobretudo em razão das inúmeras possibilidades de exploração de marcas em ambiente virtual, sendo papel dos operadores do direito examinar as situações concretas por meio de interpretação teleológica e atualizada do ordenamento jurídico, conforme apontaram a diretora editora da ABPI Laetitia d’Hanens e a advogada Ana Carolina de Azevedo, em webinar no dia 22 de março, “Violação de marca, trade dress, e aproveitamento parasitário”.  

As advogadas estão entre as 66 articulistas do livro “Comentários à Lei de Propriedade Industrial – uma análise feita por mulheres”. Ao se debruçarem sobre os arts. 189 e 190 da Lei 9.279/96, que dispõem sobre os crimes contra as marcas, as advogadas mostraram exemplos práticos de notificações extrajudiciais e precedentes judiciais com decisões paradigmáticas, envolvendo imitações de marca, trade dress, e aproveitamento parasitário. Foi destacada a atual dificuldade em obter decisões liminares em casos envolvendo violação de trade dress, em razão do entendimento do STJ acerca da necessária perícia técnica para constatar se há violação, bem como o racional adotado pelos juízes em casos de exceção.

Ana Carolina destacou duas decisões administrativas do INPI de segunda instância que declararam nulos registros de marca com base em aproveitamento parasitário. “O INPI costuma aplicar a teoria do aproveitamento parasitário de forma indireta nos casos de violação de marcas de alto renome, em razão da extensão da proteção a todos os ramos de atividade”, disse a advogada. No entanto, nesses dois casos, ele reconheceu que os terceiros estavam pegando carona na fama de marcas anteriormente registradas, amplamente conhecidas no mercado, que ainda não gozavam do status de alto renome, o que configurava abuso de direito”.

Laetitia, entre outros pontos de sua apresentação, alertou sobre a evolução do tema da responsabilidade dos marketplaces na comercialização de produtos contrafeito, à luz das recentes diretrizes europeias sobre o tema, em razão do paradigmático precedente envolvendo a Amazon e a Louboutin. No tema do aproveitamento parasitário, e as possibilidades de fundamentação na vedação ao enriquecimento ilícito, mencionou, ainda, sobre a aplicabilidade da teoria do lucro da intervenção em casos de propriedade intelectual, chamando a atenção do público. O webinar foi moderado pela advogada Nancy Caigawa.

Veja o webinar completo no Canal da ABPI no Youtube. 

Voltar SEJA UM ASSOCIADO