A disseminação da cultura da mediação na AL
A obrigatoriedade, na Argentina, do uso da Mediação como etapa de solução de disputas, ao contrário do que ocorre no Brasil, onde este instituto, na Lei, é mais flexível, foi um dos pontos que marcou, no dia 13 de dezembro, a diferença entre os dois países neste procedimento de resolução de conflitos, durante o webinar “Mediação na América Latina – uma abordagem cooperativa para mediação de PI”. “A mediação é prévia ao procedimento judicial e é obrigatória em quase todos os casos”, esclareceu o secretário do Comitê de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ASIPI, Juan Porta, ao acrescentar que esta exigência fomentou a utilização do sistema de mediação na solução de controvérsias no País.
O webinar, promovido conjuntamente pelo Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) e a ASIPI – Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual, teve, além de Porta, a participação do presidente do CSD-ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, da diretora Karin Klempp Franco e do diretor adjunto Marcos Blasi. Durante o evento, os participantes trocaram informações sobre a prática da mediação entre os dois países, tanto no aspecto judicial como extrajudicial.
Ao abrir o evento, Pereira dos Santos fez uma apresentação do CSD-ABPI, com suas quatro câmaras – Arbitragem, Mediação, Nomes de Domínio e Direito Digital. Karin Klempp aludiu à experiência de dez anos da Câmara de Mediação do CSD, o que a habilitaria para operar como um “hub” de mediação em Propriedade Intelectual para a América Latina, de forma a promover a integração com as demais jurisdições congêneres da região. Marcos Blasi, que conduziu o debate, citou dois marcos importantes para a mediação no Brasil, o novo Código de Processo Civil em 2015 e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). “Estas duas legislações foram importantes para criar uma efetiva cultura de mediação no Brasil”, assinalou.