Newsletter ABPI - Edição 53 - Dezembro 2023

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Entrevistas: Evolução da PI no Brasil em 2024

A ABPI reuniu em mesa-redonda virtual, no último dia 06 de dezembro, sete especialistas para debater as “Perspectivas de evolução da PI no Brasil em 2024”. Participaram, pela ABPI, Laetitia d´Hanens, Roberto Ribeiro, Luiz Marinello, Patrícia Gestic e Tarso Machado; da AIPPI (Associação Internacional para Proteção da Propriedade Intelectual, na tradução para o português), Rafael Atab; e do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, da Indústria, Comércio e Serviços), Miguel de Carvalho.

Abaixo, uma síntese das respostas dos participantes às questões colocadas pelo jornalista Rubeny Goulart sobre diferentes temas da Propriedade Intelectual para o(s) próximo(s) ano(s).

. Como a sociedade brasileira compreende a PI? Como trazer a noção da importância da proteção jurídica dos direitos de Propriedade Intelectual em espectro social mais amplo?

Laetitia d’Hanens, Diretora-Editora da ABPI

“O Brasil é um país de contrastes e paradoxos que se refletem também no campo da Propriedade Intelectual.  Somos conhecidos como um país empreendedor, mas vemos a maioria dos novos negócios em iniciativas de médias e pequenas empresas e microempreendedores individuais. Somos destaque na América Latina em termos de produção científica e publicação de artigos (em 2020, o Brasil manteve a 13ª posição na produção global de artigos, mas temos um número bem reduzido de patentes depositadas). Por fim, estamos sofrendo um grande processo de desindustrialização. A participação da indústria de manufatura no PIB, que chegava a percentuais maiores em anos anteriores, em 2021 estava em 9%.

O sistema de Marcas talvez seja o mais percebido pela sociedade. Chegamos a 400 mil pedidos em 2022 e 90% destes depósitos são feitos por nacionais. Aqui há oportunidades de melhor assessoramento aos depositantes no geral, pois 12% do total depositado por ano resultam em arquivamentos e desistências.

Em Indicações Geográficas, há um grande esforço do governo federal em ampliar esta cultura, no passado com iniciativas desconcertadas, mas agora bem mais convergentes. No entanto, os números ainda são muito baixos: em 2022, foram apenas 22 registros. Em Desenhos Industriais, o Brasil é muito conhecido pela sua capacidade criativa, mas o sistema de proteção ainda é subutilizado, e em 2022 foram cerca de 7.000 pedidos, sobretudo nos segmentos de moda e movelaria.

Em patentes, há um terreno bastante fértil de fortalecimento da cultura de PI, sobretudo no ecossistema de inovação para o que costuma se chamar tripla hélice: parcerias entre universidades, empresas e agências de governo. É necessária uma utilização mais oxigenada do marco legal da inovação. Boa parte do parque de inovação no País está nas universidades e nas ICTs públicas e as formas e modalidades de transação com a iniciativa privada ainda poderiam ser bastante ampliadas. É preciso explorar melhor as possibilidades de parcerias para que as soluções produzidas no seio acadêmico possam ser escaladas para o mercado e beneficiar a sociedade como um todo. A Lei de Inovação, alterada em 2016, ampliou muito tais possibilidades que poderiam ser mais utilizadas.

Educação sobre Propriedade Intelectual é sempre muito bem-vinda. É uma missão que a ABPI e outras associações se propõem para enriquecer o debate sobre esta matéria, ainda percebida em alguns foros de forma binária e simplista.”

. Como a legislação brasileira de cultivares e biotecnologia se adaptará ao Tratado de Budapeste da OMPI, do qual o Brasil está aderindo? Que mudanças podem ser vislumbradas?

Roberto Ribeiro, Coordenador da Comissão de Estudos de Cultivares & Biotecnologia da ABPI

“O Tratado de Budapeste tem dois objetivos: a redução de custos e a simplificação do processo administrativo para obtenção de patentes de material biológico. Foi inaugurado em 1977 pela OMPI e conta com 89 países signatários.

Dos 20 artigos do Tratado, entre outras, foram estabelecidas regras para criação do IDA (International Depositary Authority), que são as autoridades internacionais aprovadas e credenciadas pela OMPI. São destinadas para recepção de material biológico conforme consta no pedido de patente, que deve ter suficiência descritiva, que explique, caracterize e o defina.

Mas como se trata de matéria viva, estas IDAs também são responsáveis pela coleta, guarda e manutenção deste material biológico, até mesmo para comprovação da atividade inventiva. A inexistência de uma IDA no Brasil obriga os inventores brasileiros a remeter os seus materiais biológicos para IDAs no exterior. A criação de um IDA no País eliminaria esses custos, que incluem o transporte, o depósito e a manutenção do material biológico.

Aconteceram discussões de criação de IDA no Brasil em 1997 quando entrou em vigor a nossa Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), chegando-se à conclusão de que fosse vinculada ao INPI. O tema voltou à tona em 2009, quando se discutiu a criação dos Centros Brasileiros de Material Biológico (CBMB), mas o projeto foi descontinuado.

Atualmente, a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste depende da aprovação do Projeto de Lei (PDL 466/2022), que se encontra na Câmara dos Deputados sem ainda ter sido votado”.

. Como o Brasil vai se ajustar ao Decreto Legislativo PDL 118/23, que contém acordo entre países do Mercosul para proteger Indicações Geográficas originárias? 

Luiz Marinello, Coordenador da Comissão de Estudos de Indicações Geográfica da ABPI

“O Acordo do Mercosul é um tema espinhoso. Foi assinado em dezembro de 2019, em Bento Gonçalves, por Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai e trouxe novidades relevantes não apenas para direitos envolvendo IGs no âmbito do Mercosul, mas também sobre depósitos de marcas idênticas ou semelhantes às IGs.

O objetivo geral do Acordo é a proteção mútua das Indicações Geográficas dos países signatários. Uma resolução ainda será publicada pelo Mercosul com uma lista das IGs indicadas pelos países-membros. Certamente o INPI irá trabalhar para uma resolução específica sobre o tema.

Mas, um acordo, quando ratificado, tem força de Lei. Como o Acordo do Mercosul possui questões bem complexas relacionadas ao conflito entre Marca e IGs, deve gerar muita discussão para quem milita na área de PI.

Vale citar dois pontos controversos do Acordo. Um, é se será possível a coexistência de IGs homônimas, ou seja, que visa assinalar a mesma categoria de produtos e serviços, lembrando que esta indicação deve ficar a cargo de cada um dos países. Como isso vai funcionar? Por meio de acordos bilaterais? Outro ponto, que parece ser o mais controverso, é que o Acordo define que não serão registráveis como marca produtos ou serviços similares às IGs previamente indicadas pela lista, salvo se o pedido de registro de marca for anterior à entrada em vigor da resolução. Esta questão cronológica é perigosa e pode estimular a prática de concorrência desleal. Algumas empresas, por exemplo, podem correr para, de forma oportunista, depositar marcas semelhantes antes da entrada em vigor do Acordo”.

. Os depositantes nacionais representam menos de 25% dos depósitos totais de patentes no Brasil, sendo que, destes, as empresas correspondem a apenas 22,5%. O que está faltando para estimular o empresariado nacional a utilizar o sistema de propriedade intelectual?

Patrícia Leal Gestic, Coordenadora do Comitê Empresarial da ABPI

“O sistema de PI tem tudo para beneficiar as empresas, mas é baixíssima a adesão das empresas brasileiras. Isso ocorre porque o sistema não é efetivo. É preciso, primeiramente, que as empresas saibam que o sistema existe. Para isso deve haver uma sensibilização, que passa pela noção de relevância. O que significa não fazer uso adequado deste sistema? Quais são as perdas para a empresa?

Criar uma cultura de PI nacionalmente não é trivial, não é uma equação simples. É preciso perpassar vários níveis, várias camadas, pelas escolas, mas também por jovens que identifiquem o que é uma cópia, que tenham a noção clara dos crimes contra os direitos de PI. Isso passa também por questões éticas e morais. É uma construção que leva tempo.

Mesmo quando as empresas têm minimamente conhecimento do sistema de PI, há a segurança jurídica esperada? Se a empresa contrata um escritório, estrutura uma área de PI e não tem segurança jurídica, previsibilidade, significa mais um risco. O empresário muitas vezes não entende de fato que a PI é uma ferramenta que o favorece. Mas ele não sabe, por exemplo, se a judicialização será ágil, caso um concorrente infrinja um direito seu de PI. O judiciário está preparado para estas questões?

O ambiente de negócios no Brasil estimula a criatividade, a inovação e o investimento em PI? O empresário está tão preocupado em sobreviver que a PI é algo intangível, está muito longe da realidade dele. A minha experiência revela que a gestão efetiva da PI não está necessariamente associada na empresa de maneira estratégica a novos negócios, marketing, vendas, a parte de Pesquisa e Desenvolvimento. Muitas vezes, a PI é vista meramente como uma questão do Jurídico, uma cláusula contratual que, eventualmente, alguém terá que analisar.

Faltam profissionais dentro dessas empresas que tenham o conhecimento estratégico da PI, como uma ferramenta de decisão de negócio, de visão de mercado, de análise de roda tecnológica, de compreensão do concorrente. As grandes empresas operam com PI, mas encontram dificuldade de ter a aprovação de suas matrizes no exterior para investimento em PI no Brasil.

Nas empresas não há espaço para investimentos que não tenham clareza da relevância. O empresário tem que entender sobre a forma adequada de proteção, que terá segurança jurídica e que tudo aquilo será efetivo. Os riscos têm que ser mitigados e deve haver políticas públicas de apoio às empresas.

Muitas vezes as empresas depositam suas patentes no exterior e não dentro do País. A razão está no fato de que elas sabem que lá fora os concorrentes entendem que não registrar uma patente significa perder mercado.

A própria execução da ENPI Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual), com observância da segurança jurídica e a inserção do Brasil no contexto global, fará com que as empresas estejam mais aptas e estimuladas a utilizar o sistema de PI. Dos sete eixos estratégicos, vou destacar três: disseminação, capacitação e formação; propriedade intelectual para a competitividade e desenvolvimento; governança e fortalecimento institucional”.

. Qual o caminho de conciliação entre a IA e a PI para a proteção dos direitos de propriedade intelectual?

Tarso Machado, Coordenador da Comissão de Estudos de Patentes & Novas Tecnologias da ABPI

“Não existe antagonismo da Inteligência Artificial (IA) com a Propriedade Intelectual (PI). A IA é uma ferramenta e está aí para ajudar a PI. Tanto os operadores do sistema, como o INPI e as empresas inovadoras, se utilizam da IA. Ela já é utilizada hoje, por exemplo, como classificador e busca de patentes.

É claro que toda automação gera uma concentração de poder e isso na mão de poucas empresas pode criar um desequilíbrio no mercado. A capacidade das IAs Generativas utilizarem este conjunto de conhecimentos em escala possivelmente se torna um problema. É uma questão difícil, e vai além da PI. Como isso vai moldar nossa sociedade? O importante é a sociedade, e em especial os tomadores de decisão, entenderem o que é a IA e seu funcionamento. Por exemplo, saber se, ao utilizar uma obra protegida como fonte de dados para uma IA, isso se enquadra como uso justo da obra protegida.

Algumas formas de regulação e transparência são necessárias, e isso vem se mostrando uma tendência global. Mas, historicamente, regulação em excesso não costuma funcionar. Lá fora e no Brasil existem Projetos de Lei que estão discutindo até que ponto deve se dar ciência às pessoas que determinado conteúdo está sendo trabalhado por uma IA, até que ponto a IA precisa ter uma rastreabilidade.

Em relação ao INPI precisamos de examinadores especializados, e que as patentes sejam concedidas mais rápido. Não é mais razoável pensar em patentes em sete ou oito anos. Na área de software e tecnologia as empresas não veem valor em depositar estas patentes, pois quando o exame tem início já estão obsoletas. Vamos precisar de multidisciplinaridades, a partir da IA, para examinar patentes, por exemplo, nas áreas de mineração, agricultura, no diagnóstico médico. Será que o INPI está preparado para analisar esses pedidos? A IA evolui rápido demais para os padrões do Direito. Não é um problema só nosso, mas o Brasil está mais lento do que outros países.

A questão vai além da PI. Até que ponto a sociedade vai abraçar a IA, o quanto vai querer ser direcionada por algoritmos? Quando se fala da IA no futuro há mais perguntas do que respostas”.

. Como a PI pode atuar como diferencial competitivo das startups em relação às grandes companhias inovadoras?

Rafael Atab, Relator geral-assistente da AIPPI

“Temos alguns problemas técnicos para serem resolvidos. Como produzir energia para 8 bilhões de pessoas? Como alimentar a todos usando de forma sustentável os recursos existentes? Como cuidar da saúde de todas essas pessoas? Quem vai estar à frente para desenvolver essas soluções técnicas? Este é o ambiente propício para aquelas entidades catalisadoras de inovação para o desenvolvimento: as startups. Os intangíveis que as startups produzem são o grande valor inerente dessas empresas. Isso tem a ver com a proteção dos diversos direitos de PI envolvidos na atividade inovadora.

Um estudo que acabou de sair do Escritório Europeu de Patentes sobre startups revelou que 30% das startups na Europa tinham algum tipo de direito de PI. E, destas empresas, as que possuíam ao menos dois direitos de PI na sua fase inicial tinham dez vezes mais chance de conseguir financiamento do que as demais. Isso é importante porque estas startups dependem, muitas vezes, de investimento de venture capital para o desenvolvimento da atividade que se inicia.

Este investimento é fundamental para a startup, que precisa de segurança jurídica para se capitalizar e fazer frente aos desafios de mercado, concorrendo com grandes empresas. As startups precisam de tempo para amadurecer a sua tecnologia e saber o que devem proteger de fato. Tudo isso é fundamental em uma startup, principalmente àquelas ligadas às inovações envolvendo alta tecnologia, como biotecnologia, mobilidade ou nanotecnologia.

Na comissão europeia há um fundo específico para financiar as pequenas e médias empresas e startups que, muitas vezes, está ligado à proteção da inovação. A pesquisa está relacionada ao lançamento de uma plataforma com informações sobre startups com algum grau de amadurecimento, prontas para receber este tipo de investimento. Essa plataforma permite às startups europeias desenvolvedoras de tecnologia atrair investimento direto. Já no Brasil, a vitrine de PI do INPI, cujos resultados não são conhecidos, partia de uma lógica um pouco diferente: anunciar uma certa tecnologia para fins de comercialização por meio de licença, venda ou cessão. Não me parece ser isso que startups buscam para crescer.

Segurança jurídica que permita amadurecimento da tecnologia e gere frutos, de forma que o investidor da startup tenha o retorno do seu investimento, é fundamental.

No Brasil, muitos dos 400 mil pedidos de marcas são de pequenas empresas e, por trás, às vezes há uma startup. A partir do momento em que o INPI passou a conceder o registro de marcas dentro de um prazo razoável, no lugar dos sete anos do começo do ano 2000, o empresariado começou a ver valor e ter confiança no sistema. Um sistema de proteção de patentes que gere igual confiança, que proveja proteção dentro de um tempo razoável, mas suficiente ao correto amadurecimento da tecnologia que permita delinear melhor a proteção que se busque, trará, em minha opinião, trará frutos similares ao país e às startups. Não se quer pressa, mas segurança e qualidade na proteção. Busca-se, em resumo, efetividade.”

. Que transformações devem ocorrer no INPI para cumprir a meta do Plano de Ação da ENPI de reduzir para três anos, até 2025, o tempo de concessão de uma patente?

Miguel Emery de Carvalho, Coordenador geral de Propriedade Intelectual do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

“A tarefa de agilizar o tempo de exame do INPI ocupa 50% do nosso tempo. Mas temos que reconhecer que o INPI avançou muito. Em 2016 demorava em média dez anos para uma decisão de pedido de patente a partir do depósito. Hoje, a média caiu para seis anos. O governo federal, junto com o INPI e o MDIC está trabalhando fortemente com uma meta de reduzir para dois anos este prazo até 2026. O que consta no plano estratégico é três anos, que seria uma etapa intermediária. Estamos trabalhando em diferentes frentes. São medidas relacionadas a Recursos Humanos, de eficiência administrativa, simplificação e relacionadas a prazos processuais.

A primeira medida é a recomposição da força de trabalho. Foi aprovado novo concurso público para contratação de examinadores e 40 serão de patentes. Não é o número ideal. O INPI estima que seriam necessários hoje 185 novos examinadores, mas foi o primeiro passo possível. Outra medida de RH que merece destaque é a possibilidade de terceirização do exame de busca, sempre preservando a autonomia do examinador de patente, que teria a decisão final sobre os pedidos. É medida inspirada em escritórios do Japão e Coréia do Sul. Está se avaliando ainda a possibilidade de se adotar este mecanismo no Brasil

O INPI planeja dar continuidade ao aproveitamento do exame de família de patentes depositadas em outros escritórios. Foi um dos principais fatores do combate ao backlog, prática adotada por diversos escritórios de patentes internacionais.

Outra medida é a implantação de um sistema para automatização do fluxo de processos. Na prática, é a redução dos 14 sistemas aplicados atualmente no processamento de patentes para um único sistema, medida para ser contratada em dezembro e início do ano que vem. Também está sendo avaliada a possibilidade de se utilizar ferramentas de IA no processamento de patentes, tanto na busca quanto na elaboração de pareceres.

É interessante também avaliar a possibilidade de se utilizar IA na elaboração dos pedidos. O Sebrae está trabalhando no desenvolvimento de uma ferramenta para pedidos de marcas e isso seria possível também para pedidos de patentes. O INPI planeja implantar uma ferramenta de verificação automática de erros formais nos pedidos de patentes.

Sobre o requerimento, o INPI está considerando alterar o sistema de ordenamento da fila do exame, que hoje é a partir do depósito. A possibilidade é ordenar a partir do requerimento do exame, prática adotada em muitos países e que não necessitaria de uma medida legal. Há também uma discussão sobre alteração do art. 33 da LPI que prevê requerimento de exame em 36 meses.

É necessário que a administração e o usuário cheguem a um consenso sobre quando se deve contar o início do prazo de decisão do exame de patentes, se a partir do depósito ou do exame. É simplista o discurso de que nos outros países se decide pedido de patente em dois anos, sendo que, na verdade, se contam dois anos a partir do requerimento do exame. Isso gera controvérsias desnecessárias e expectativas irreais”.

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