Senado analisa PLP 143/2019 que libera recursos ao INPI
Está em análise pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), alterando o § 2º, do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que os recursos destinados ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), não sejam objeto de limitação de despesa.
A ABPI apoia vigorosamente a aprovação desse PLP desde o início da sua tramitação, e é signatária, ao lado de outras entidades, de carta endereçada ao Exmo. Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin. A aprovação do PL, diz o documento, “restringirá a possibilidade de limitação dos recursos destinados ao INPI conforme Lei Orçamentária aplicável”. Segundo as signatárias, “é indispensável que o INPI continue aprimorando sua gestão para reduzir o prazo de aprovação de pedidos de patentes, que é uma das plataformas da gestão de Vossa Excelência à frente do MDIC”.
Consta do documento a observação de que o provimento de recursos adequados ao bom funcionamento do órgão é objeto de Ação Pública perante a 31ª Vara Federal da Segunda Região, impetrada pela ABPI, e teve proferida sentença de parcial procedência em 1ª instância.
Ao apresentar o projeto, Marcos Pereira observou que o bloqueio aplicado aos recursos orçamentários do INPI “represa a concessão de registro de marcas e patentes, que chega a demorar dez anos para ser liberado”.