Newsletter ABPI - Edição 50 - Setembro 2023

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Prioridade e celeridade para as patentes essenciais

Em evento sobre “Temas relevantes do Direito de Patentes”, na EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro), o presidente da ABPI, Gabriel Leonardos, defendeu que as ações envolvendo patentes essenciais tenham prioridade e tratamento célere pelo Judiciário. 

Na mesa de abertura, ao lado do diretor geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, e do presidente da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), Humberto Barbato, Leonardos pontuou, entre outros, alguns desafios para o Judiciário na matéria: cálculo dos royalties, remuneração dos investidores, escolha da jurisdição e a questão da caução. “Embora não estejam previstas na nossa Lei, porque ela foi promulgada em 1996, quando o tema ainda não estava desenvolvido, as patentes essenciais existem, o mundo inteiro está estudando isso com profundidade e temos que tratar deste assunto”, observou.

O evento, realizado presencialmente no auditório da EMERJ, no Rio, teve palestras, entre outros, do vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, e, como debatedores a desembargadora Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida e o advogado Marcelo Mazzola. Em sua exposição, Leonardos não considerou necessário o Brasil regular por lei as patentes essenciais – que consistem em padrões tecnológicos estabelecidos por SSOs (Standard Setting Organizations) -, uma vez que o tema está em evolução em vários países desenvolvidos, como Estados Unidos, e na União Europeia, havendo, inclusive, um painel sobre o assunto na OMC (Organização Mundial de Comércio). “Qualquer regulamentação no Brasil corre o risco de ficar dissociada daquela a ser adotada nos países desenvolvidos”, explicou.

O INPI, acrescentou Leonardos, publicou, em julho deste ano, um excelente estudo sobre o patenteamento de tecnologia 5G. Em agosto foi lançado um consórcio de patentes (patent pool) relacionadas à tecnologia 5G aplicada a veículos, consistindo este consórcio em estratégia facilitadora do licenciamento de tecnologias inovadoras, sendo, segundo observou, meio eficiente de remunerar as patentes essenciais.

O presidente da ABPI lembrou que neste tipo de licenciamento participam não apenas grandes corporações, mas também pequenas empresas inovadoras. “É essencial assegurar nas patentes essenciais a remuneração aos titulares de patentes, pois sem remuneração não haverá recursos para inovação”, afirmou.

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