Pela regulação dos provedores de internet
Não houve unanimidade plena sobre “A responsabilidade de provedores de internet perante o STF”, entre os debatedores do Painel 11 do congresso, que reuniu, nesta terça, 22, a diretora da área de Proteção de Dados do Grupo Globo, Andrea Saad, e o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República, João Brant, sob a moderação do coordenador da Comissão de Direito da Concorrência da ABPI, José Mauro Decoussau Machado. Mas, apesar das diferenças, todos concordaram num ponto: a necessidade de regulação das plataformas digitais.
Em sua exposição a diretora da Globo ponderou sobre a inconstitucionalidade do art.19 do Marco Civil da Internet, que busca “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, responsabilizando o provedor de internet “por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado”. Entre os argumentos apresentados para justificar a tese, ela apontou que a legislação enseja, entre outros, “a limitação à tutela dos direitos fundamentais: imunidade até o momento da desobediência a uma ordem judicial”; e a “criação de uma hierarquia entre direitos fundamentais, mais privilégio do direito patrimonial”. Andreia Saad defendeu a responsabilização das plataformas em relação à publicação de conteúdos indevidos. “As plataformas não só se omitem, mas, por interesse econômico, atuam proativamente para ampliar estes conteúdos”, disse.
O secretário da SECOM reconheceu que o modelo atual, controlado pelas próprias plataformas, “autoriza a omissão com relação a conteúdos ilegais e nocivos”, e que não há, da parte destas empresas, “obrigação de zelo sobre este ambiente”. Por outro lado, ele não considera que o caminho seja “responsabilidade editorial completa das plataformas”, e propôs uma regulamentação com mecanismos preventivos de filtragem de conteúdo, antes que entrem no ar. “Precisamos de um ponto de equilíbrio, uma atuação regulatória que gere melhoria no sistema online, leve em conta os riscos sistêmicos, não iniba o modelo de negócios e, ao mesmo tempo, contemple a responsabilidade social”.