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Resposta do setor privado à ANPD é mais positiva do que a do setor público

No que tange ao processo de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a resposta do setor privado tem sido mais positiva do que a do setor público, disse o coordenador de Fiscalização da ANPD, Ravvi Madruga. Ele foi um dos palestrantes, ontem, do Painel 5, sob o tema “Aplicações de sanções da LGPD”, ao lado do desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJ-RJ), sob a mediação da coordenadora adjunta da Comissão de Direito Digital & Proteção de Dados da ABPI, Vanessa Bastos Ribeiro.

Segundo Madruga, a intenção da coordenação da ANPD não é punir os eventuais infratores, mas trazê-los para o ambiente “de conformidade”. A ANPD, explicou, registra cerca de 30 incidentes por mês e conta com cinco servidores. Para efeito de comparação, a autoridade francesa de proteção de dados tem um quadro de 200 fiscais para uma média de 2.500 incidentes no mesmo período. Em dois anos a ANPD já concluiu 16 processos e atualmente, tramitam dez processos no órgão, oito deles envolvendo órgãos públicos e apenas dois relativos a empresas privadas.

O desembargador do TJ-RJ abriu a discussão quanto à responsabilidade civil dos agentes de tratamento na LGPD, se objetiva ou subjetiva. Em sua apresentação, ele analisou quatro casos de jurisprudência, com base nos artigos 42 e 43 da LGPD (Lei 13.709/2018), e mostrou que a questão está longe de ser resolvida. “O legislador pecou por não ter definido de uma forma clara a natureza da responsabilidade. Porém, mais importante do que entender como a jurisprudência vai se posicionar é se criar uma cultura de tratamento dos dados pessoais pois, afinal, estamos falando da nossa intimidade e da nossa privacidade”, concluiu.

 

 

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