Newsletter Edição 41 - Novembro de 2022

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ABPI é amicus curiae em recurso sobre a tributação de contratos de direito de marca

A ABPI ingressou como amicus curiae no Recurso Extraordinário interposto pelo Município de São Paulo – que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo contribuinte afastando a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os contratos de cessão de direito de uso de marca. 

O Recurso Extraordinário baseou-se em acórdão proferido pela 15ª Câmara de Direito Público do TJSP, seguindo orientação firmada, por unanimidade, pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0015571-31.2011.8.26.0000. “A ABPI não pode se eximir de se manifestar em todo e qualquer debate ou disputa que envolva a Propriedade Intelectual, em razão de seus objetivos e propósitos como Associação, na defesa dos direitos e interesses de seus associados, como também para o equilíbrio, aprimoramento e proteção do sistema de PI”, comentou o diretor-procurador da ABPI, Paulo Parente Mendes.

 

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